Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1956; 1960 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 74f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O autor, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira, profissão militar funcionário da União Federal, residente na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor um Interdito proibitório contra a ré para reaver mercadorias de sua propriedade, adquiridas no exterior e que ficaram retidas na Alfândega. Segundo o autor, a retenção era indevida, pois existiam provas documentais de que o autor era o legítimo proprietário das mercadorias, e baseado nos termos da Lei nº 2145 de 1953, art. 7 alínea III, que demonstrava que não havia razão para que a ré retiresse ou utilizesse objetos da propriedade do autor e também a Constituição Federal parágrafo 16 do artigo 141 garantia o direito de propriedade. O autor pediu que fosse assegurado a retirada de suas mercadorias da Alfândega e que pudesse recebe-los, mediante apenas os pagamentos devidos por lei e que a ré fosse responsabilizada pelos custos advocatícios e nas perdas e danos na execução da devolução. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Fatura de Automóvel, 1956; Lei nº 2145 de 1953; Código Civil, artigo 501; Código de Processo Civil, artigo 369.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 06
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Banco do Brasil (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
27/11/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Leonardo