Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 30f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Tratava-se de acusação ao mandado relativo a um acordo realizado entre o suplicante e o Governo Federal, em que este autorizou em 08/01/1916, através da Lei nº 3089, que se concedessem todos os favores e regalias de que goza o Lloyd Brasileiro. Em troca, haveria pesados ônus, tal como a proibição de vender os navios de sua frota sem prévia licença do governo da União Federal, assim como a não permissão de viagens ao exterior. Acontece que ao contrário de fidelidade da suplicante com o acordo, o Lloyd Brasileiro deixara de pagar as devidas taxas de expediente, imposto de ouro e selos de consumo nos meses de fevereiro e março de 1916. O juiz considerou improcedente a ação proposta e condenou a autora nas custas em 23/04/1917. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1917; Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 88, Decreto nº 11993 de 15/03/1916, Lei nº 1457 de 30/12/1905, artigo 16, Lei nº 1617 de 30/12/1916, artigo 35, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16, Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 22, parágrafo 1, Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 32, Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 38, Lei nº 2738 de 04/01/1913, Decreto nº 5903 de 23/02/1909, Decreto nº 7702 de 30/12/1913, artigo 8 e Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 427, parágrafo 2o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 25
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Secretaria da Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/05/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 22/05/06