Dossiê/Processo 6002 - Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 3314. Autor: Companhia Cinematográfica Brasileira. Réu: Prefeitura Municipal do Distrito Federal.

Área de identificação

Código de referência

6002

Título

Interdito Proibitório. Nº do documento (atribuído): 3314. Autor: Companhia Cinematográfica Brasileira. Réu: Prefeitura Municipal do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1917; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 44f.

Área de contextualização

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Kelly, Octávio;Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Companhia Cinematográfica Brasileira

    Réu

    Prefeitura Municipal do Distrito Federal

    Advogado

    Mello, Ignácio Veríssimo de;Louzada, Domingos Teixeira da Cunha

    Procurador

    Valverde, Miranda;Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Silva, Alfredo Firmo da;Castro, Pedro Evangelista de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16-11-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro 01/12/04 Priscila 15/03/05 Natália 30/03/05 Anna Clara 21/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 20/09/05 Alan 16/11/05

        Área de ingresso