Dossiê/Processo 18484 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20953. Autor: Cardoso, Francisco de Paiva;Brandão, Francisco Marques;Fernando Brandão & Companhia;Antônio Capalba & Companhia;Gonçalves Carneiro & Companhia. Réu: União Federal.

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Código de referência

18484

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20953. Autor: Cardoso, Francisco de Paiva;Brandão, Francisco Marques;Fernando Brandão & Companhia;Antônio Capalba & Companhia;Gonçalves Carneiro & Companhia. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 38f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram industriais e comerciantes com indústras de fundição e caldereiro, fábrica de calçados, negócios de calçados, chapéus, chapas de borracha, couros e artefatos. Sentiram-se ameaçados no livre exercício de sua indústria e comércio pelo Decreto n° 15559 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em conseqüência de outras leis. Para sua proteção, pediram interdito proibitório com mandado proibitório, com multa no valor de 50:00$000 réis para o caso de transgressão, citando-se a suplciada e o Ministro da Fazenda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Damazio Oliveira, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Damazio Oliveira, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4625 de 03/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1922, artigo 6; Consituição Federal, artigos 48, 72 e 7.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Cardoso, Francisco de Paiva;Brandão, Francisco Marques;Fernando Brandão & Companhia;Antônio Capalba & Companhia;Gonçalves Carneiro & Companhia

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Machado, Francisco Antônio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-08-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso