Dossiê/Processo 18491 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20944. Autor: Escola Livre de odontologia do Rio de Janeiro. Réu: União Federal;Conselho Superior de Ensino.

Área de identificação

Código de referência

18491

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20944. Autor: Escola Livre de odontologia do Rio de Janeiro. Réu: União Federal;Conselho Superior de Ensino.

Data(s)

  • 1923 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 34f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A autora tinha sede à Rua da Carioca 55, funcionando conforme a Lei do Congresso Nacional 1371de 225/81/1905. Devido a lei mais qual e posterior, o Congresso Superior de Ensino estaria insistindo na cobrança de cota anual no valor de 6:000$000 réis, embora se protestasse e não houvesse tal cobrança de outras instituições semelhantes. Pediu-se multa de 10:000$00 réis para cada caso de transgressão. A cobrança da cota se baseava no Decreto 11530 de 18/03/1915 artigo 21. Nenhuma referência teria sido feita, entretanto, pelo Código do Ensino, do Decreto n° 3890 de 01/01/1901. Pediu-se o competente mandado de interdito proibitório.O juiz não concedeu o interdito proibitório requerido. A suplicante entrou com agravo que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 15/12/1922, 16/11/1922; Termo de Protesto, 1922; Termo de Agravo, 1923; Lei do Congresso Nacional nº 1371 de 28/08/1905; Constituição Federal, artigos 11 e 41; Decreto nº 3890 de 01/01/1901, artigos 361 e 368; Decreto nº 727 de 08/12/1900; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 21; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4615 de 07/12/1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 154; Código Civil, artigo 172.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 26

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Escola Livre de odontologia do Rio de Janeiro

    Réu

    União Federal;Conselho Superior de Ensino

    Advogado

    Leite, Solidanio;Leite Filho, Solidanio;Gonzaga, N

    Tolentino. Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Barros, Hermenegildo Rodrigues de;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Albuquerque, André Cavalcanti D';Lins, Edmundo Pereira;Mello, Alfredo Pinto Vieira de;Ramos, Carolino de Leoni;Santos, Pedro Joaquim dos

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-08-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso