Dossiê/Processo 11602 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20109. Autor: Companhia Industrial de Artefatos de Ferro. Réu: União Federal.

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Código de referência

11602

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20109. Autor: Companhia Industrial de Artefatos de Ferro. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1924; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 105f.

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Âmbito e conteúdo

A autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro, 1924;Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1923, Jornal do Commercio, 27/06/1924; Recibo de Imposto, Diretoria de Obras, 1923; Termo de Arrecadação, 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 4 A - RJ, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 700, 763 e 793; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 1045 e 1040, 1067, 1026 a 1066, 1028 a 1035, 1092; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigos 3o., 501; Advogado Raul Gomes de Mattos, R ua do Rosário, 112 - RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 28

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Companhia Industrial de Artefatos de Ferro

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Figueiredo, Rubens Maximiniano

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Oliveira, Damazio Gomes de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/02/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso