Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 105f.
Área de contextualização
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro, 1924;Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1923, Jornal do Commercio, 27/06/1924; Recibo de Imposto, Diretoria de Obras, 1923; Termo de Arrecadação, 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 4 A - RJ, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 700, 763 e 793; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 1045 e 1040, 1067, 1026 a 1066, 1028 a 1035, 1092; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigos 3o., 501; Advogado Raul Gomes de Mattos, R ua do Rosário, 112 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 28
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pereira, Sá (inspetor sanitário) (Assunto)
- Departamento Nacional de Saúde Pública (Assunto)
- Diretoria de Obras (Assunto)
- Delegacia de Hygiene Profissional e Industrial (Assunto)
- Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres (Assunto)
- Inspectoria de Hygiene Industrial e Profissional (Assunto)
- Procuradoria Geral dos Feitos da Saúde Pública (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/02/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo