Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 35f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram comerciantes e pediram garantia contra a violência em que estavam ameaçados de sofrer, pedindo a fosse sobre seus livros, arquivos e bens patrimoniais, frente ao imposto de Renda. Questionou a competência para a criação do imposto, a reincidência em relação ao imposto de indústrias e profissões, a contitucionalidade do imposto de renda. Pediu interdito proibitório contra violências e multa de 100:000$000 réis em caso de desrespeito. Foi julgado por sentença o requerido na incial e expedido o mandado. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1918; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 9, 72 e 48; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4626 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 5142 de 27/02/1804; Lei nº 265 de 24/12/1894, artigo 5; Código Penal, artigo 192; Lei nº 4230 de 31/10/1820; Lei nº 432 de 06/01/1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 17
Identificador(es) alternativos
Autor
C. Soares & Companhia. Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30-08-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan