Dossiê/Processo 18487 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19669. Autor: Moreria Santos & Companhia;J. C. Soares & Companhia. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18487

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19669. Autor: Moreria Santos & Companhia;J. C. Soares & Companhia. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 35f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores eram comerciantes e pediram garantia contra a violência em que estavam ameaçados de sofrer, pedindo a fosse sobre seus livros, arquivos e bens patrimoniais, frente ao imposto de Renda. Questionou a competência para a criação do imposto, a reincidência em relação ao imposto de indústrias e profissões, a contitucionalidade do imposto de renda. Pediu interdito proibitório contra violências e multa de 100:000$000 réis em caso de desrespeito. Foi julgado por sentença o requerido na incial e expedido o mandado. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1918; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 9, 72 e 48; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigos 6 e 1; Lei nº 4626 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 5142 de 27/02/1804; Lei nº 265 de 24/12/1894, artigo 5; Código Penal, artigo 192; Lei nº 4230 de 31/10/1820; Lei nº 432 de 06/01/1923.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 17

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Moreria Santos & Companhia;J

    C. Soares & Companhia. Réu

    União Federal

    Advogado

    Silva, João Braulio Ferreira;Silva, Octavio Monteiro

    Procurador

    Braga, Carlos Olyntho

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-08-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso