Dossiê/Processo 9754 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19499. Autor: Lacerda, Albino de. Réu: Prefeitura Municipal do Distrito Federal.

Área de identidad

Código de referencia

9754

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19499. Autor: Lacerda, Albino de. Réu: Prefeitura Municipal do Distrito Federal.

Fecha(s)

  • 1923; 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 8f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, profissão farmacêutico, estabelecido com farmácia na Rua Conde do Bonfim, 832, fundamentado no Código Civil, artigo 501, requereu um mandato de interdito proibitório contra a ré, sob pena no valor de 10:000$000 réis, para manter seu estabelecimento aberto, sem atender os plantões impostos pela prefeitura e sem haver multas ou fechamento ou cassação de sua licença, como vem sendo ameaçado. O autor se referiu a substituição do decreton nº 14189, de 26/05/1920 pelo decreto nº 15003, de 15/09/1921, no qual a Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina escalaria plantões para as farmácias atenderem o receituário durante as noites e feriados. Ele alegou que haveria outros estabelecimentos que poderiam funcionar durante este período, tais quais cafés, botequins, bares e gêneros de comércio onde a saúde e a moral seriam prejudicados. Afirmou que sua clientela e médicos reclamaram dos serviços incompletos que as farmácias podiam oferecer com este regulamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920; Decreto nº 14189 de 26/05/1920; Decreto nº 14354 de 16/09/1920, artigo 196; Decreto Municipal nº 2352 de 26/11/1920, artigo 2o.; Decreto Federal nº 3987; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Lacerda, Albino de

    Réu

    Prefeitura Municipal do Distrito Federal

    Advogado

    Moreira, Octavio de Souza Santos

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    23/10/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso