Dossiê/Processo 18119 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19081. Autor: Companhia Fiat Luz. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18119

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19081. Autor: Companhia Fiat Luz. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1922; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 32f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A autora, com sede na rua da Quitanda, 147, era uma fárica de fósforos e alegou que habitualmente recebe entre outras matérias-prima destinadas a sua fabricação, cloreto de potássio, fóforo amorfo e enxofre, produtos inflamáveis de suas próprias embarcações ou de outros estivadores. A suplicante, em virtude do despacho do Insptor da Alfândega, ficou proibida de continuar a adotar tal procedimento, sendo as mercadorias inflamáveis depositadas em trapiches alfândegários, o que lhe causou enormes prejuízos. O Ministro da Fazenda fundou-se na Lei 4230 de 31/12/1920, artigo 34, porém, a autora alegou que tal lei não estaria mais em vigor. O suplicante requereu um mandado proibitório contra o ato do Inspetor da Alfândega que lhe expediu o despacho de inflamáveis e corrosivos de sua importância, sob pena no valor de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1918, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 4; Decreto nº 8062 de 10/06/1910; Decreto nº 848 de 22/10/1890, artigos 160 e seguintes.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 31

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Companhia Fiat Luz

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Ribeiro, Emiloio M

    Nina. Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23-08-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso