Dossiê/Processo 8722 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 18160. Suplicado: Garcia da Silva e Companhia. Suplicante: A. Junqueira e Companhia.

Zona de identificação

Código de referência

8722

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 18160. Suplicado: Garcia da Silva e Companhia. Suplicante: A. Junqueira e Companhia.

Data(s)

  • 1921 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 43f.

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Âmbito e conteúdo

A autora, estabelecida na capital do estado de São Paulo, na Rua Herval, 67, era fabricante do produto Lança Perfume Colombina, registrado na Junta Comercial da Cidade de São Paulo. Entretanto, por ter a cor do campo da marca parecida, foi acusada pela firma ré, estabelecida na Rua da Assembléia, 73, Rio de Janeiro de terem imitado sua marca, o Lança Perfume Rodo, iniciando a busca e apreensão com a iminência do carnaval. Os suplicantes ficaram com isso prejudicados em vendas e contatos com negociantes a varejo. Argumentaram serem improcedentes as acusações através de diversas comparações e citando o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 19, parágrafo 2o. O suplicante já garantira seus direitos em São Paulo contra a Companhia Rhodia Brasileira e a Garcia da Silva e Companhia, através de mandado proibitório e desejou assegurar-se na posse da mercadoria em todos os estados através de expedição de mandado proibitório, segundo o Código Civil, artigo 501, sob pena de os réus pagarem 100:000$000 réis caso insistissem, e dando à causa o valor de 20:000$000 réis. Procuração 2, Tabelião Fernando de Almeida Nobre, 1920, tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ; Rótulo de propaganda do Lança Perfume Colombina; Selo do Lance de Parfum Rodo; Autos de Manutenção de Posse, 1920; .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 20

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Kelly, Octávio;Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de;Couto, Francisco de Borja de Macedo

    Suplicado

    Garcia da Silva e Companhia

    Suplicante

    A

    Junqueira e Companhia. Procurador

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Fonseca, Afonso Deodoro D'Alincourt;Brandão, Armando

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    8/1/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso