Dossiê/Processo 8722 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 18160. Suplicado: Garcia da Silva e Companhia. Suplicante: A. Junqueira e Companhia.

Área de identidad

Código de referencia

8722

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 18160. Suplicado: Garcia da Silva e Companhia. Suplicante: A. Junqueira e Companhia.

Fecha(s)

  • 1921 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 43f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, estabelecida na capital do estado de São Paulo, na Rua Herval, 67, era fabricante do produto Lança Perfume Colombina, registrado na Junta Comercial da Cidade de São Paulo. Entretanto, por ter a cor do campo da marca parecida, foi acusada pela firma ré, estabelecida na Rua da Assembléia, 73, Rio de Janeiro de terem imitado sua marca, o Lança Perfume Rodo, iniciando a busca e apreensão com a iminência do carnaval. Os suplicantes ficaram com isso prejudicados em vendas e contatos com negociantes a varejo. Argumentaram serem improcedentes as acusações através de diversas comparações e citando o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 19, parágrafo 2o. O suplicante já garantira seus direitos em São Paulo contra a Companhia Rhodia Brasileira e a Garcia da Silva e Companhia, através de mandado proibitório e desejou assegurar-se na posse da mercadoria em todos os estados através de expedição de mandado proibitório, segundo o Código Civil, artigo 501, sob pena de os réus pagarem 100:000$000 réis caso insistissem, e dando à causa o valor de 20:000$000 réis. Procuração 2, Tabelião Fernando de Almeida Nobre, 1920, tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ; Rótulo de propaganda do Lança Perfume Colombina; Selo do Lance de Parfum Rodo; Autos de Manutenção de Posse, 1920; .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 20

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio;Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de;Couto, Francisco de Borja de Macedo

    Suplicado

    Garcia da Silva e Companhia

    Suplicante

    A

    Junqueira e Companhia. Procurador

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Fonseca, Afonso Deodoro D'Alincourt;Brandão, Armando

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    8/1/2006

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola

        Área de Ingreso