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Código de referência
Título
Data(s)
- 1896 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 29f.
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Âmbito e conteúdo
Imposto de consumo de bebidas alcoólicas. Os autores, fabricantes de cerveja, estabelecidos na Rua São Pedro, 320 pedem a nulidade das disposições do Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança de imposto sobre o consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere o artigo 1 da lei 359 de 30/12/1895. As taxas do imposto seriam no valor de 60 réis por litro ou 40 réis por garrafa de cerveja nacional, 300 réis por litro de licores e 50 réis por quilo de abysinto eucalypshio. Os autores alegaram incostitucionalidade tanto da lei como do regulamento, em face da Constituição Federal, artigo 9 . Diziam que sendo da competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, manisfestava-se flagrante a violação desse preceito, já que nem o Congresso Legislativo poderia decretar impostos sobre aquelas indústrias, nem a União baixar regulamento para a cobrança de tais impostos. Os autores diziam sofrer grave lessão de direito por estes mandatos não encontrarem respaldo na lei. Sobre a vistoria que havia os empregados da fiscalização, os autores disseram que seria uma ameaça constante da devassa inquisitorial. Diziam que o Código Comercial garantia a inviolabilidade de seus livros, salvo os casos expressamente declarados no Código. As leis de impostos sobre as bebidas eram atentados aos direitos garantidos aos comerciantes pelo Código Comercial. A União alegava que não era competência de um interdito proibitório pedir a nulidade das leis. Nem tinha aplicação nesse caso já que não se tratava de garantir contra qualquer ameaça a posse de coisas corpóreas. A ação foi julgada nula por erro nos pressupostos processuais, o pedido foi formulado incorretamente. Jornal Diário Oficial, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Macxhado, Rua do Rosário, 77, 1896.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
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- Recebedoria da Capital Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/4/2006