O autor requereu ordem de habeas corpus preventivo contra a interdição do imóvel em que habita pela Diretoria de Saúde Pública para ser feito expurgo e desinfecção por ter falecido na vizinhança um doente de febre amarela. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela, 1905; Procuração, 1905.
UntitledINSPEÇÃO SANITÁRIA
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A suplicante era proprietária de várias casas de habitação em Copacabana, cidade de Rio de Janeiro, as quais arrendava na Rua Toneleiros, 14 - RJ. De acordo com certas medidas de interesse geral da salubridade pública, a suplicante sentiu-se lesada pelo ato da autoridade sanitária que despejou seu inquilino e obrigou-o a reparar o prédio para adequá-lo ao novo sistema de fossas de esgoto. São citados os respectivos dispositivos legais: Regulamento de Serviços Sanitários, artigo 126 que regula o fundamento das exigências da Diretoria de Saúde Pública Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e o Decreto nº 5156 de 1904. Termo de Intimação, 1906; Procuração, 1903.
UntitledTrata-se de intervenção da Saúde Pública, que intimou a autora, mulher estado civil divorciada, para evacuar o prédio sito à Rua do Sacramento, cidade do Rio de Janeiro caso as obras determinadas pela vistoria sanitária não sejam realizadas. A autora de nacionalidade portuguesa evoca o direito constitucional de propriedade e cita os acórdãos do Supremo Tribunal Federal de 13/10/1900 e de 08/04/1905 que firma a doutrina que os prejudicados com as exigências da autoridade sanitária devem entrar com ação com base na Lei n° 221 de 20/09/1894, artigo 13. Cita também Marguery, Droit de Proprieté. Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1904; Laudo de Vistoria da Delegacia de Saúde, 1904; Procuração manuscrita com carimbo do Consulado Geral em Lisboa, Portugal.
UntitledO autor proprietário do prédio situado à Rua da Misericórdia, alegava que seu imóvel achava-se em perfeitas condições de higiene asseio habitabilidade e solidez. O autor não concordava com a intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública e sem o laudo de vistoria, por isso pediu que fosse anulado o laudo e o Decreto nº 515 de 08/03/1904. O autor alega que essa inspeção só seria válida no caso de salubridade, caso contrário, seria uma turbação do direito de posse do indivíduo que se caracteriza em um Estado Socialista. São citados o artigo 34 da Constituição - competência do Congresso Nacional, artigo 72 da Constituição Federal - garantia da propriedade, Lei de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4. O autor discute a ilegabilidade da delegação ao executivo de poderes do legislativo. Alega inconstitucionalidade do Regulamento Sanitário e quer anular o laudo de vistoria de seu prédio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal O Paiz, 04/1910; Pública Forma,1910.
UntitledOs autores, estabelecidos na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro com fábrica de doces em que fazem comércio ambulante e queriam estabelecer volantes na Capital Federal, necessitavam pagar a licença que lhe foi negada. A Prefeitura exigia o valor de 800$000 réis para a taxa de localização de um volante quando o valor de 150$000 réis é o máximo fixado. Pede que seja expedido guia para que possa ser paga a licença, como a taxa de pão, a taxa sanitária e a taxa de estacionamento. O juiz deferiu a petição, de acordo com a parte contrária (ou seja, passou a precatória no intento do suplicante levantar a importância depositada). O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Imposto sobre Volantes, 1908; Imposto de Indústrias e Profissões, 1909; Jornal O Paiz, 1910; Procuração, 1910.
UntitledO autores requerem que o réu proceda ao exame veterinário nas vacas de propriedade dos mesmos. Os réus consideravam que as referidas vacas encontravam-se tuberculosas, e as inspeções anteriores foram executadas por veterinários incompetentes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2 , 1906.
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