Trata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
Sans titreINSPEÇÃO SANITÁRIA
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A suplicante era proprietária de várias casas de habitação em Copacabana, cidade de Rio de Janeiro, as quais arrendava na Rua Toneleiros, 14 - RJ. De acordo com certas medidas de interesse geral da salubridade pública, a suplicante sentiu-se lesada pelo ato da autoridade sanitária que despejou seu inquilino e obrigou-o a reparar o prédio para adequá-lo ao novo sistema de fossas de esgoto. São citados os respectivos dispositivos legais: Regulamento de Serviços Sanitários, artigo 126 que regula o fundamento das exigências da Diretoria de Saúde Pública Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e o Decreto nº 5156 de 1904. Termo de Intimação, 1906; Procuração, 1903.
Sans titreTrata-se de intervenção da Saúde Pública, que intimou a autora, mulher estado civil divorciada, para evacuar o prédio sito à Rua do Sacramento, cidade do Rio de Janeiro caso as obras determinadas pela vistoria sanitária não sejam realizadas. A autora de nacionalidade portuguesa evoca o direito constitucional de propriedade e cita os acórdãos do Supremo Tribunal Federal de 13/10/1900 e de 08/04/1905 que firma a doutrina que os prejudicados com as exigências da autoridade sanitária devem entrar com ação com base na Lei n° 221 de 20/09/1894, artigo 13. Cita também Marguery, Droit de Proprieté. Termo de Intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1904; Laudo de Vistoria da Delegacia de Saúde, 1904; Procuração manuscrita com carimbo do Consulado Geral em Lisboa, Portugal.
Sans titreO agravante requer agravo para comprovar a ilegalidade do parecer da Diretoria de Saúde Pública que determinou a demolição dos prédios localizados na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, e na Rua do Senado - RJ, visto que já havia sido procedida algumas reformas solicitadas pela Prefeitura. O acórdão negou provimento ao agravo. São citados: a Lei nº 1151 de 05/01/1904; o Decreto nº 9156 de 08/03/1904, artigo 1, parágrafo 20; e o Regimento Sanitário, artigo 83. Recibo de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Recibo do Imposto de Consumo d'Água, 1908; Memorando da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905.
Sans titreO autor, proprietário do prédio na Travessa da Natividade n°1, no bairro de São José requer um mandado proibitório, sob pena do valor de 40:000$000, para efeito de se impedir a posse deste prédio, além de uma indenização por perdas e danos. Segundo o autor, a Directoria Geral de Saúde Pública, por seu inspetor sanitário Bernardino Maia, declarou que o prédio não pode ser saneável, de acordo com o Regulamento Sanitário, Decreto n° 5.156 de 1904, artigo 91, e pretende despejá-los. O juiz impede o pedido do autor, que ingressa com agravo no STF Supremo Tribunal Federal. Agravo indeferido por ter sido exposto após o prazo legal.
Sans titreA requerente alegou os interesses sanitários do país para que se fizesse desocupação de imóvel à Praça Niterói no Rio de Janeiro, já tendo esgotado os recursos administrativos, conforme o regulamento sanitário vigente. No caso contrário à desocupação, far-se-ia o despejo às próprias custas, até que fossem satisfeitas as exigências sanitárias. Foi deferido o requerido inicial. Edital de Condenação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 4a. delegacia de Saúde, 1925; Termo de Intimação, 1925; Delegacia de Saúde, Rua Mariz e Barros, 107-A; Regulamento Sanitário, artigo 1092, parágrafo 1, artigo 1090; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
Sans titreO autor, proprietário de um prédio na Rua dos Artistas, que foi alvo de uma inspeção sanitária por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública. Não encontrando nenhuma irregularidade sanitária no referido imóvel, o autor foi condenado a fechar o prédio devido ao fato do imóvel ser de habitação coletiva. Entretanto, tal interdição infringe o Decreto de 1904 artigo 91.
Sans titreO autor, devido às medidas de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel localizado na Travessa Dehoul, através da expedição de um mandado de despejo contra o réu e outros moradores daquela localidade. No mesmo endereço localiza-se uma fábrica de éter sulfúrico. O juiz julga a ação por sentença para que se produza os devidos efeitos. São citados: o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1088, 1650, 1648, 1092 e 1093; o Decreto nº 4403 de 1921; e a Consolidação de Ribas, artigo 780. Termo de Audiência; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública.
Sans titreO autor por medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores -réus- da Rua São Januário, 202, cidade do Rio de Janeiro, e pedido de intimação para a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens de Cor responsável pelo imóvel. vistoria sanitária. O juiz deferiu o mandado de despejo requerido.
Sans titreTrata-se de protesto contra a apreensão de vacas pertencentes aos associados expressa no Decreto nº 111 de 05/01/1904, artigo 227 e considerada inconstitucional pelo Acórdão nº 2244 de 31/01/1905 do Supremo Tribunal Federal. Assim, as apreensões dessas vacas pela Diretoria Geral de Saúde Pública Federal seriam ilegais, visto que a autoridade competente para realizar a apreensão seria a Diretoria Geral de Higiene e Assistência Pública Municipal. A Sociedade assim pede a União o valor de 1:500$000 réis por cada vaca que foi apreendida e abatida no matadouro. Observa-se que seria responsabilidade do vaqueiro, estabelecido no Decreto nº 376 de 17/01/1903, artigo 4, requerer o exame e injeção de turbuculina nas vacas existentes em seus negócios sob multa de 50$000 réis caso seja verificada a infração. São citados o artigo 390, Decreto nº 737 de 25/11/1850 e o Decreto nº 763 de 19/07/1900.
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