Trata-se de habeas corpus preventivo, uma vez que o autor havia recebido uma intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública que o impelia a facilitar a visita sanitária na casa de sua residência no prazo de vinte e quatro horas. Este afirmou na sua petição inicial que estava retirando-se junto com sua família do prédio, deixando-o fechado, enquanto aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal. Já a Sétima Delegacia de Saúde informou após a vistoria, que visava reconhecer os vícios de higiene que lá houvesse, a fim de indicar aos seus proprietários os melhoramentos necessários. Foi citado que a inspeção sanitária era feita, antes da reorganização feita pela União em 1904, por médicos passando desde então a cargo de uma Polícia Sanitária. Corroborou ainda que tendo passado dois anos desde a promulgação do decreto que obrigou que as visitas sanitárias fossem feitas diariamente em grande número, não encontrava nenhuma resistência por parte da população do Distrito Federal. Neste caso, o que foi colocado como destoante foi a recusa sem justificativa para que a entrada no prédio fosse feita. O autor, assim, estaria perfeitamente sujeito a ser intimado, segundo a concepção da Polícia Sanitária, que também garantiu que a liberdade do mesmo não estaria sendo comprometida. Como somente caberia ao Poder Legislativo regular a entrada forçada no lar de um cidadão, de acordo também com a violação das leis regulamentadas sobre a autonomia da autoridade sanitária, o pedido de habeas corpus foi considerado procedente. Tal ato sugeria ameaça de constrangimento ilegal. É citado o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 936 de 27/01/1897. Termo de Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
1a. Vara FederalINSPEÇÃO SANITÁRIA
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A Fazenda Nacional acionou o réu, Joaquim Teixeira da Motta de Nacionalidade Brasileira, residente à Rua João Vicente, nº139, cs-III, por ter impedido de modo inconveniente a aplicação da imunização contra a varíola em sua pessao e nos moradores do prédio acima referido que estão sob sua responsabilidade, Ficando assim em contravenção ao regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública aprovado pelo decreto nº16.300 de 31/12/1923.Sendo obrigado assim a pagar a multa no valor de 50$000 réis. Auto de Infração, 1927; .
2a. Vara FederalA Fazenda Nacional acionou o réu, Joaquim Teixeira da Motta de Nacionalidade Brasileira, residente à Rua João Vicente, nº139, cs-III, por ter impedido de modo inconveniente a aplicação da imunização contra a varíola em sua pessoa e nos moradores do prédio acima referido que estão sob sua responsabilidade, Ficando assim em contravenção ao regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública aprovado pelo decreto nº16.300 de 31/12/1923.Sendo obrigado assim a pagar a multa no valor de 50$000 réis. Auto de Infração, 1927; .
2a. Vara FederalOs comandantes dos vapores nacionais Teixeirinha Fidelense Pinto e São João da Barra deviam o valor de 117$000 réis relativa a cada desinfecção praticada a bordo destas embarcações. Neste sentido, o autor reclama acerca das três ações executivas fiscais movidas contra ele e este alega, entre outras razões, o custo da taxa sanitária e a incompetência do Juízo Federal para apreender tais cobranças. Afirma a necessidade de se criar o Juízo Privativo dos Feitos da Saúde Pública, ao qual seria atribuída maior autoridade para se legitimar uma regulamentação. Por fim, sustenta a nulidade das ações executivas referidas, visto que a taxa de desifecção era gratuita. Contudo, a União Federal não julgou procedente seu embargo e manteve a decisão de que se prosseguiriam as sentenças alvo do agravo. São citados o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigos 56, 60 e 65, Regulamento nº 5156, artigo 168, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 201, Decreto nº 9885 de 29/02/1888, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 2, Lei nº 1841 de 31/12/1907, artigo 4, Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 4 e Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 4. A ação foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal que declarou improcedente o recurso . Taxa de Desinfecção, 1910 Procuração, 1910; Execução Fiscal, 1910; Formulário, s/d.
2a. Vara FederalO autores requerem que o réu proceda ao exame veterinário nas vacas de propriedade dos mesmos. Os réus consideravam que as referidas vacas encontravam-se tuberculosas, e as inspeções anteriores foram executadas por veterinários incompetentes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2 , 1906.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um requerimento de despejo, por parte da Saúde Pública e Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, alegando medidas preventivas de profilaxia, referente ao imóvel de propriedade do réu situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro onde funcionavam oficinas de mecânicas , serralheiro e ferreiro. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 e Regulamento Sanitário de Higiene, artigos 1650, 1648 e 1093. Mandado de Despejo Judicial, 1926; Termo de Intimação 3, 1924, 1925, 1926; Auto de Infração, 1926; Auto de Multa, 1926; Edital, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
2a. Vara FederalO autor, devido às medidas de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel localizado na Travessa Dehoul, através da expedição de um mandado de despejo contra o réu e outros moradores daquela localidade. No mesmo endereço localiza-se uma fábrica de éter sulfúrico. O juiz julga a ação por sentença para que se produza os devidos efeitos. São citados: o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1088, 1650, 1648, 1092 e 1093; o Decreto nº 4403 de 1921; e a Consolidação de Ribas, artigo 780. Termo de Audiência; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública.
2a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde requereu a desocupação do imóvel localizado à Rua do Rosário, 1 sob responsabilidade do réu. O suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu o requerido em petição inicial. Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088 e 1092; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
3a. Vara FederalA requerente alegou os interesses sanitários do país para que se fizesse desocupação de imóvel à Praça Niterói no Rio de Janeiro, já tendo esgotado os recursos administrativos, conforme o regulamento sanitário vigente. No caso contrário à desocupação, far-se-ia o despejo às próprias custas, até que fossem satisfeitas as exigências sanitárias. Foi deferido o requerido inicial. Edital de Condenação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 4a. delegacia de Saúde, 1925; Termo de Intimação, 1925; Delegacia de Saúde, Rua Mariz e Barros, 107-A; Regulamento Sanitário, artigo 1092, parágrafo 1, artigo 1090; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
1a. Vara Federal