A autora mulher era arrendatária do prédio localizado à Rua Senador Vergueiro, 19, na cidade do Rio de Janeiiro, porém pela 4ª Circunscrição da 2ª Delegacia de Saúde foi afixado em edital, condenando o prédio como estalagem. Foi ordenado o despejo dentro do prazo de 15 dias. A suplicante requereu a expedição de um mandado proibitório contra os atos ilegais e violentos da autoridade sanitária, justificando que se encontrava turbada na posse mansa e pacífica do citado imóvel. O Juiz homologou o termo de desistência.
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A autora, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos e cocheiras, localizados na Rua Derloy Club, 180. Fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780, pediu a desocupaão do imóvel em um prazo de vinte dias, e, caso não se cumprisse, a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a instalar um depósito para estrume e outro para ferragens, à prova de insetos e ratos, instalar gabinetes saniatários e banheiros, e demolisse as cocheiras, mas não cumpriu. Justificou-se que o réu tomasse providência, de acordo com o Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o requerido na incial. Termo de Intimação Centro de Saúde 5, Diretoria de Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1936; Auto de Multa Centro de Saúde, 1936; Termo de Intimação Centro de Saúde, Diretoria da Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Edital Inspetoria dos Centros de Saúde, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088, 1666 e 1092.
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