INSALUBRIDADE

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              BR RJTRF2 30996 · 4 - Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram profissão Detetives do Departamento Estadual de Segurança Pública, e teriam direito à percepção de gratificação por risco de vida e saúde, instituída pela Lei nº 1711 de 28/10/1952. Foi movido então um processo administrativo, que obteve parecer favorável. Devido à mudança da Capital Federal para Brasília, não foi apostilada a gratificação. Com o governo de Jânio Quadros, foi suspenso esse pagamento, mas com a renúncia deste, foi restabelecido o pagamento, desde que a concessão tivesse sido feita antes de 01/07/1960. O despacho que concedeu o benefício era de 17/05/1960, mas o Chefe de Polícia se recusava a baixar a portaria que autorizaria o pagamento. Os autores pediam que se baixasse uma portaria que determinasse o cumprimento do Despacho Presidencial que autorizou o pagamento da gratificação e a lavratura das apostilas nos títulos de provimento dos impetrantes. O juiz denegou a segurança impetrada. Advogado Joaquim Cerqueira Montebello, Avenida Rio Branco, 4 - RJ; Diário Oficial, 17/05/1960; Decreto nº 45042 de 1958; Decreto nº 89 de 1961; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1962.

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