Tratava-se de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteio militar para o serviço militar de Inhaúma na classe de 1897, alistado em 1923 e incorporado em 1924. Já havia cumprido o tempo de serviço e era arrimo de família. Era estado civil casado e morador à Rua Boroneza, 33. Exercia profissão pintor e armador. O processo contém recibos com gastos e valores da subsistência do paciente como: alimento, aluguel. O juiz julgou improcedente o pedido. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/19023, artigo 124 no. 4. Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria do Distrito Federal, 1923; Montepio dos Empregados Municipais; Certidão de Casamento, 6a. Pretoria Civil da Freguesia do Engenho Novo, 1924.
UntitledInhaúma (Rio de Janeiro - RJ)
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O autor, residente na Avenida Amaro Cavalcanti, 45, foi intimado a comparecer no quartel-general do Exército para incorporar-se como soldado, sob pena de prisão. Fundamentado no decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110, requereu ordem de habeas corpus por ser órfão de pai e único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civel, Freguesia de Inhaúma, 1924; Atestado de Trabalho, Papelaria União, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Cível, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924.
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