Trata-se de traslado de ação sumária de alimentos, em que a suplicada era estado civil casada com o suplicado, mas contra ele tinha uma ação de divórcio. Disse ser pobre e inocente, e teria o direito a pensão de alimentos, baseando-se em diversa legislação, como o Código Civil Português art 391, Lei do Divórcio Português, ou Decreto n° 181 de 1890 art 78. A autora era mulher. Foi deferido o requerido. O réu apelou. Os autos estão inconclusos. Procuração, 1917; Escritura, 1816; Auto de Arbitramento de alimento; Termo de Apelação, 1918.
2a. Vara FederalA autora, mulher, filha legítima de Filadelpho de Souza Castro, solteira, afirma que tem direito a pensão de montepio obrigatória dos empregados da Fazenda correspondente à contribuição feita por seu irmão Americo Sotero da Silveira Castro, falecido solteiro e sem filhos. Seu irmão exerceu os cargos de fiel tesoureiro da Imprensa Nacional, de pagador da Comissão de Melhoramentos do Porto de Angra dos Reis e de administrador das Capatazias da Alfândega de Macaé. Fundamentada no dec 942, de 30/8/1890 e não tendo sido atendida pelo Ministério da Fazenda, requereu pagamento das pensões. O juiz julgou a autora carecedora da ação e a condenou nas custas. Ela apelou ao STF, que negou provimento. A autora entrou com embargos ao STF, desprezados. Justificação, 1897; Lei nº 902 de 31/10/1890; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO réu, mulher, viúva do segundo tenente Octávio José Barbosa, requereu concessão de montepio e meio soldo a que tinha direito. Protestou por estar habilitado para esse fim o menor Eduardo filho bastardo de seu finado marido. Disso, houve um inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia no qual foram averiguadas contradições. Porém, foi provado que a amante agiu de boa fé, tendo sido enganada pelo finado. E o processo crime foi arquivado. O juiz determinou o arquivamento do processo, pois não houve comprovação de que as mulheres agiram de má-fé.
1a. Vara FederalTrata-se de carta precatória para que os suplicante, mulheres, intimassem o suplicado para que se procedesse o pagamento da diferença de montepios verificada. Os mesmos concordaram com a modificação proposta pelo Tesouro Nacional na conta do precatório, solicitando o seu cumprimento. Documento relatando a reforma das contas.
2a. Vara FederalJustificação para obtenção de benefício por morte. O marido da autora Manoel Jacinto do Rego, nacionalidade portuguesa natural da Ilha dos Açores, Portugal era maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil e faleceu vítima de tuberculose pulmonar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Certidão de nascimento dos filhos da autora ; Certificado de casamento da autora, Escrivão de paz Alberto Carneiro de Campos, Bocaina.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, estado civil viúva, requer comprovar que era casada com o finado João Veiga Cunha, ex-escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 4 filhos, Domingos, Dula, Lourdes, Erva, Antônio, todos menores de idade. O juiz julgou a ação por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1924; Procuração, 1914.
2a. Vara FederalA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroMulher, viúva do conferente da Estrada de Ferro do Rio d'Ouro, Antonio Justino da Silva, desejando habilitar-se ao montepio deixado por seu filho, requereu justificar que viveu com este até seu falecimento e que ele não lhe deixou netos. estado civil . Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905 e 1903.
1a. Vara FederalA autora queria justificar que era esposa do falecido Luis de Santa Catharina Baptista, que era oficial da Inspetoria do Arsenal de Marinha, para habilitar-se a percepção de montepio. Ela era estado civil viúva. Dizia que vivia com honestidade. Foi citado o Decreto nº 3607 de 01/02/1866. Não há sentença. Procuração, Tabelião Dario Texeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1800.
Juízo Federal do Rio de Janeiro