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Descrição arquivística
39405 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão estudante universitário. O impetrante demonstrou que tirou 4,5 pontos no exame do Curso de Física Geral e Experimental, o que era suficiente para ser aprovado segundo a Lei nº 7 de 1946 e o Decreto-lei nº 8342 de 1945, que afirmava que a média suficiente para aprovação seria 4,0. O réu não o aprovou com o grau citado, contrariando a lei referida, o que lhe daria direito de requerer a concessão de medida liminar a fim de cursar o seguinte curso de Física. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido, concedendo o mandado de segurança com recurso de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1961; Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1961; Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1961; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1961; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Custas Processuais, 1961; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 8342 de 1945; Lei nº 1533 de 1951 .

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
40933 · Dossiê/Processo · 1970; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes do curso superior de Medicina. Prestaram concurso de habilitação para a Faculdade de Medicina de Vassouras. Pelo Decreto-lei nº 405 de 31/12/1968, o número de vagas foi aumentado de 64 para 120 e as médias globais superiores a 5,50 seriam aumentadas para 6,0, se a nota mínima de 4 fosse respeitada em todas as provas. Os suplicantes obtiveram média global superior a 5,0 e nota máxima em 4,0 em todas as provas básicas. No entanto, a Faculdade de Medicina de Vassouras permitiu que se matriculassem, até que uma solução definitiva fosse dada pelo Conselho Federal de Educação. Contudo, outros alunos provenientes de outras faculdades foram matriculados regularmente no 1º ano da graduação, enquanto os impetrantes foram matriculados sob condições. Ocorreu que os suplicantes requereram que se findasse a disparidade de tratamento. A partir da recusa do inspetor federal da Diretoria do Ensino Superior em rubricar as matrículas, a Faculdade se recusou a regularizar as matrículas, impedindo os impetrantes de realizar as provas de dezembro e de janeiro. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 153, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem suas matrículas regularizadas. A juíza remeteu os autos para outro foro, tendo em seguida o processo transitado em julgado. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Procuração, Tabelião Moacyr Moura, Avenida Amaro Cavalcante - RJ, 1970; Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1970; Custas Judiciais, CR$ 30,00; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto nº 63800 de 1968; Decreto-lei nº 405 de 1968; Lei nº 5540 de 1968; Lei nº 4024 de 1961; Decreto nº 8342 de 1945; Decreto-lei nº 200 de 1967.

4ª Vara da Justiça Federal
39947 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores eram estudantes da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro. Com base no artigo 141 da Constituição Federal de 1946 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o diretor da citada faculdade e o diretor da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Os impetrantes obtiveram nota inferior a cinco e superiores a quatro em diversas disciplinas do Curso de Direito. Contudo, foram reprovados, pois segundo regra interna da instituição, apenas seriam aprovados os alunos que obtivessem nota superior ou igual a cinco. Os autores alegaram que a nota mínima para serem aprovados no ensino superior era 4,0, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946. Dessa forma, impetraram mandado para que os impetrados reconhecessem sua aprovação nas disciplinas cursadas. Posteriormente, o processo foi arquivado e cancelado por desistência dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a liminar. Ao observar o desinteresse da parte autora, cassou a liminar e arquivou o processo. Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1960, 1961; Jornal, Diário da Justiça, 22/06/1960; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 7 de 19/12/1946; Decreto-lei nº 24523 de 1934; Constituição Federal, artigo 5, item XV, letra D; Advogado Cyrio Falcão, Rua da Assembléia, 36, 10º andar, 1004.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
39037 · Dossiê/Processo · 1962; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era menor de idade púbere, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, estudante. Francisco Xavier Navarro Filho era também brasileiro, casado, profissão bancário. Ambos eram residentes na Rua Marquês de Abrantes, 11. Propuseram mandado de segurança contra o Inspetor Seccional do Ministério da Educação. O primeiro impetrante estava matriculado no Colégio Frederico Ribeiro e foi impedido de prestar as segundas provas parciais por ter ultrapassado o número de faltas permitidas. Contudo, alegou que a anistia tratada no Decreto Legislativo nº 18 de 1961 lhe abrangeria. Destarte, o suplicante requereu que cessasse a sua proibição de prestar os exames de avaliação educacional. Só consta a inicial do processo, sendo constatado pelo escrivão que não foi providenciado o andamento do processo. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Diário do Congresso Nacional, 16/12/1961; Declaração de Matrícula, 1962; Decreto nº 771 de 1936; Decreto nº 11920 de 1969; Decreto Legislativo nº 18 de 1961, artigo 1; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
39445 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Gustavo Paulo da Silveira era estado civil casado, profissão jornalista, residente à Rua Sambaíba, 449 / 201. Gastão Rubem Ferreira Lobão era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Vieira Souto, 412, Ipanema. Todos eram de nacionalidade brasileira, e pediram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, sediada à Rua Marquês de Olinda, 64. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu cumprisse a Lei nº 7 de 19/12/1946, e os aprovasse nas disciplinas em que obtiveram médias iguais ou maiores que 4,0. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A União resolveu agravar de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde foi negado o seguimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde unanimemente o recurso foi conhecido e não provido. 3 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 7 de 1946; Decreto-lei nº 8342 de 1945; Escritório de Advocacia, Avenida Rio Branco, 257, sala 312 - RJ; Decreto-lei nº 7988 de 1945; Decreto nº 19852 de 1930; Decreto nº 20865 de 1931; Decreto nº 24523 de 1934.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
39989 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores eram de nacionalidade brasileira, alguns descendentes de japoneses, maiores de idade, estado civil solteiros, alunos da Faculdade de Odontologia Lins. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da diretoria ré, que não os considerou aprovados com média satisfatória e digna de aprovação em exames de avaliação. O juiz negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde se negou provimento. Coube um recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidiram não tomar conhecimento, por unanimidade. 4 Procuração, Tabelião Bergamaschi Telesforo, Rua Luiz Gama, 469, Comarca de Lins, São Paulo, 1958; Protocolo, 1955; 4 Declaração da Faculdade de Odontologia de Lins, 1958; Custas Processuais, 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951, artigo 1; Estatuto dos Funcionários Públicos, artigo 166; Lei nº 1711 de 1952, artigo 166; Decreto nº 19852; Decreto nº 20866 de 11/04/1931.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública