Sylvio Santinoni, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente à Rua Dias Ferreira, 196 vem requerer com base na lei 1.533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Faculdade de Ciências Econômicas do estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, que é estudante da referida faculdade, ter desrespeitado os temos da lei 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que estabeleceu a nota fiscal igual ou superior a quatro como sendo suficiente para a aprovação dos estudantes universitários. Contudo, o autor solicitou a segurança, pois o réu o reprovou, mesmo o autor tendo chegado a obter uma nota superior a quatro. O réu alegou que, com base nas normas da faculdade, a média mínima para aprovação é a nota cinco. Dessa forma, considerando tal ato do réu uma medida ilegal, solicitar a segurança a fim que o réu seja compelido judicialmente a prová-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício com custas de lei. A União agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1962; anexo histórico Faculdade de Ciências Econômicas 1961; custas processuais; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; decreto 24.523 de 1934; decreto lei 8.342 de 1943.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras gênero feminino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão estudante de Filosofia na Faculdade Nacional impetrou mandado de segurança contra o réu. A impetrante Mariana Franco de Toledo tirou grau 4 na matéria Mecânica Nacional, o que era suficiente para a promoção para o próximo ano, segundo a Lei nº 7, de 13 de dezembro de 1946. Acontece que o diretor alegou que o grau mínimo seria o 5, de forma que a impetrante não passasse, sendo ilegal. Sendo a legislação única da União segundo a Constituição Federal, artigo 5º, Item 15º, a impetrante requer a concessão liminar para que seja matriculada no Curso de Física. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. Uma das autoras recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. (5)procuração, tabelião, Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1962; (4)certificados de vínculo com a faculdade de filosofia, 1962; custa processual, 1962; tabelião, 51-A, 1965; custa processual, 1966; diploma, Faculdade Nacional de Filosofia, 1965; recorte de jornal, Diário Oficial, 03/11/1965; 26/11/1965; Lei 7 de 19/12/46; Lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública