Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento. (2) procuração tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961, certidão de tradução ao, (2) fatura de carro Spielman Chevrolet Corp. Mc Guire Chevrolet; 4 certificado de propriedade de um veículo a motor Consulado Geral do Brasil fatura comercial; tradutor Aroldo Schindler , 1961, custas judiciais, 1961, decreto-lei 7407/45, lei 8439, artigo 141 § 24 da Constituição Federal, lei 1533/51, lei 2770/56, lei 3244/1957.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil solteiro, do comércio, alegou que transferiu a sua residência para o Brasil, trazendo em sua bagagem em automóvel, marca Chevrolet dos Estados Unidos da América do Norte. Este requereu que o réu se abstivesse da cobrança do pagamento do Imposto do Consumo para liberação do referido veículo. decreto 43028, art. 3º. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O autor, não se conformando com parte da sentença, apelou para o TFR, que deu provimento. Mariano, Sérgio (juiz). certidão de tradução; conhecimento de carga tradutor O.A. Fialho e M. J. Fialho Magalhães, 1961; conhecimento de carga do navio SS Brasil, South American Service, 1961; certidão de tradução relação de objetos pessoais e domésticos O. A. Filho, 1961; certidão de tradução; certificado de propriedade de veículo a motor O. A. Filho, 1961; custas processuais 1961; decreto 43028 ; Oliveira, Alice N. de (advogado) Av. Franklin Roosevelt, 39/Sl 1107.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz). (2)procuração tabelião; Carmen Coelho - Rua São José, 85, Estado da Guanabara1961; (2)fatura de automóvel em língua estrangeira, N.Y.U. Garage Inc., pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; certificado de propriedade de um veículo, pelo tradutor Aroldo Schindler,1960; (2)fatura comercial, 1961; extrato de cópia de contrato, pelo tradutor Aroldo Schindler, 1960; custas processuais,1961; decreto-lei 7407 de 1945; lei 1533 de 1951; constituição federal, art. 141, §24; Ribeiro, Arnaldo M. (advogado) R. Visconde de Inhaúma, 58/sl. 401.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública