O suplicante vendeu um apartamento e informou ao suplicado prazo de 90 dias para entregá-lo. Tendo esgotado esse prazo vem requerer a citação do suplicado para entregar a chave no prazo de 10 dias, sob pena de ser decretado despejo. Valor de causa dado por CR$10.800,00. Ação improcedente. O autor apelou e agravou. O TFR deu provimento apenas ao agravo. A ré interpôs recurso extraordinário, o STF conheceu e deu provimento ao recurso. Decreto-Lei 9669 de 29/08/1946; CPC, artigo 720; D. J. 06/09/1950, 24/07/1950, 06/03/1950, 04/09/1950; Contrato de Locação 1945; Processo Anexo: Notificação 1949; Procuração Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ 1949; Procuração Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1949; Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1950.
Sem título
35487
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Dossiê/Processo
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1950
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública