Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 16/07/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer trata da hipoteca de um imóvel único com duas casas edificadas, na rua Maracanaú, em Copacabana. O autor pretende adquirir o prédio com financiamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. O engenheiro da Caixa, em laudo, mencionou "2 apartamentos isolados e com entradas independentes". A alegação é que o negócio seria contrário ao Art. 10, f), do Regulamento da Caixa de Previdência, que veda financiamento para aquisição de mais de um imóvel. Pontes de Miranda conclui que não houve divisão do terreno, pois a existência de duas ou mais habitações no mesmo bem imóvel não tem relevância no direito de propriedade ou nas garantias de empréstimo, desde que não haja desmembramento formal. Portanto, o empréstimo não pode ser recusado com base nesse fundamento. O que será hipotecado é o imóvel único, cujo valor cobre o empréstimo, sem infração ao regulamento. O adquirente não poderá dividir o terreno sem o consentimento do credor hipotecário.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 157
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Hipoteca
- Art. 10 do Regulamento da Caixa de Previdência
- Financiamento
- Bens imóveis
- Ação de divisão (arts. 415,421,441 e 446, do CPC/ 1939) ou a divisão e demarcação (arts. 422-440 do CPC/1939)
- Art.178, c), VII do Decreto nº 4.857/1939
- Averbação do desmembramento do imóvel
- Art. 10, f) do Regulamento da Caixa de Previdência
- Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939
- Direito de Propriedade
- Direito Fiduciário
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- J.S. (Assunto)
- Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Yasmin Ferraz