O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
Sem títuloA suplicante, tendo o Departamento Nacional de Saúde Pública requerido o despejo dos moradores do prédio à Rua Paulo Bregaro, 38, da responsabilidade de Lopes Garcia Companhia, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos referidos moradores, para no prazo de 5 dias desocuparem o imóvel, sob pena de se proceder despejo judicial a sua custa. O Juiz deferiu o requerido e o arquivamento do processo. Regulamento Sanitário, artigos 1093 § 1o. e 1088.
Sem títuloA autora pediu citação do réu para desocupação de imóvel à Rua 23 15, Rio de Janeiro, de responsabilidade do suplicado, sob risco de despejo judicial. Não havia sido cumprida todas as intimações expedidas pelo Centro de Saúde número 10, o que motivou o pedido de despejo de moradores e remoção de objetos do prédio, conforme o Regulamento Sanitário art. 1093 § 1. Processo inconcluso. Termo de Intimação, 1939; Decreto nº 16300 de 1933, artigos 1093, 1088 e 1092.
Sem títuloO suplicado foi apontado como responsável pela loja no prédio à Rua Gonçalves Lido, 41, Rio de Janeiro, para o qual se expediram intimações pelo Centro de Saúde, 4. Não tendo estas sido cumpridas, pediu-se a citação para despejo judicial. Foi indeferido o requerido. Decreto nº 16300 de 1923, artigo 1093, Código de Processo Civil, artigo 581, Regulamento Sanitário, artigo 1088 e 1093.
Sem títuloO Departamento Nacional de Saúde Pública requer o despejo dos moradores do prédio à Rua Santo Cristo 301, Rio de Janeiro, sob responsabilidade do réu, por falta de cumprimento da intimação para pagamento do valor de 100$000 réis como multa pela infração do Regulamento Sanitário art 1090, sob pena de despejo judicial. Ação inconclusa.
Sem títuloA autora, credora da ré no valor de 1:848$000 cruzeiros, referente ao Registro de Dívida Ativa por falta de pagamento do imposto de indústrias e profissões, requer o pagamento em 24 horas. O juiz deu ganho de causa à embargante e recorreu de ofício. A autora agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Registro de Dívida Ativa pelo Tesouro Nacional, 1935; Mandado de Intimação e Penhora, 1938; Auto de Penhora, 1940; Procuração, Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1940.
Sem títuloA suplicante pediu mandado de despejo com remoção imediata de objetos para o Depósito Público, através do Departamento Nacional de Saúde, com intimação à Santa Casa de Misericórdia, responsável pelo prédio à Rua Teófilo Otoni, 165, cidade do Rio de Janeiro, para o qual se pediu desocupação de moradores. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Alvaro Borglurth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1938; Regulamento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o., artigo 1090, artigo 1092, parágrafo 1o.; Advogado João Manoel de Carvalho Santos, Rua do Ouvidor, 54, 2o. andar - RJ.
Sem títuloA autora pediu intimação dos suplicados para a desocupação do imóvel à Rua da Gamboa 119, Rio de Janeiro, para o despejo dos moradores pelo Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal. O prédio estava sob responsabilidade do réu. Teria havido infração ao Regulamento Sanitário art. 1090. Foi deferido o requerido. Mandado de Intimação, 1939; Procuração, 1927; Termo de Intimação, 1938; Recibo, 1938; Nota de Compra de Materiais de Construção, 1939; Fotografia do interior do imóvel, 1939; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1090, 1092, 1022 e 1093; Decreto nº 16300 de 1923.
Sem títuloA suplicante, por intermédio desse processo, desejava que fosse realizado o despejo dos moradores do barracão situado na Rua Jerusalém, 160 de responsabilidade do réu. Após o esgotamento de todos os recursos administrativo cabíveis, era necessário que o juiz deferisse pelo despejo em cinco dias, com remoção dos objetos para depósito público. Também era necessária a intimação do responsável para ciência do parecer. O juiz deferiu o requerido. Locomoção Processo anexo; Termo de Intimação 3, Saúde Pública, 1938, 1939; Multa, 1939; Auto de Infração 3, Saúde Pública, 1938; Registro Sanitário, artigos 1092, 1093, 1088.
Sem títuloO Departamento Nacional de Saúde disse já ter esgotado os recursos administrativos disponíveis e precisavam fazer o despejo de moradores do prédio à Rua do Rosário n° 10. Pediu, então, a intimação do responsável pelo prédio, que era o suplicado, sob pena de despejo judicial. Pediu mandado de despejo. O juiz deferiu o requerido. Autuação; Edital de Fechamento.
Sem título