A União Federal denunciou os réus por indústria criminosa de estampilhas falsas federais. Eles foram acusados de movimentar e introduzir no mercado estas estampilhas. Há inquérito no caso. Ficha de Identificação, Gabinete de Identificação e Estatística, 1904; Nota Promissória e Bilhete, Cassino Espanhol; Estampilha Falsa;Carta de Apresentação, Secrataria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1904; Código Penal, artigos 247 e 338; Decreto nº 4164, de 05/02/1903; Lei nº 2033, de 20/09/1871, artigo 13; Decreto nº 4824 de 22/11/1894; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº 3084 de 05/11/1898.
2a. Vara FederalTratava-se de um inquérito policial ocorrido na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1905, agentes fiscais do imposto realizaram uma visita ao estabelecimento de calçados de propriedade do suplicante e reconheceriam três pares de sapatos com selos falsos. O acusado era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado. Foi expedido o mandado de entrega. Auto de Apreensão, 1905; Selo de Consumo,valor $400 réis, $200 réis, $100 réis e $50 réis; Termo de Exame em selos do imposto de consumo, 1905; Mandado de Intimação, 1905; Mandado de Entrega.
1a. Vara FederalO autor denuncia os réus, baseado no Código Penal, arts 241, 13, 63 e requer que se proceda os termos de formação de culpa sob epna da lei. Os acusados teriam passado notas falsas de 20$000. Pedro mostrou a várias pessoas no armazém da Rua Lucídio Lago, 43, o troco recebido das notas falsas passadas no carnaval e não reconhecidas. Veríssimo, ao tentar passá-las na compra de uma garrafa de vinho Avenida na casa de negócios da RUa 24 de Maio, 163, foi surpeendido pelo empregado, que a entregou ao inspetr de polícia Durval de Oliveira. Foi julgada improcedente a denúncia para absolver os acusados e foram condenados por agirem dolosamente, já que sabiam que a nota era falsa. Houve apelação e o STF deu provimento, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 12 vezes o valor da nota. Autuação, 3ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1906, Delegacia de Polícia da 15ª Circunscrição Urbana, 1906; Termo de Exame, 1906; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário - RJ, 1906; Justificação, 1906.
1a. Vara FederalA autora requereu abertura de inquérito policial para averiguação do desaparecimento de estampilhas de vara judiciária e de cédulas da secretaria do STF e se cabe responsabilidade aos réus. O juiz julgou prescrito o fato delituoso. Laudo de Exame.
2a. Vara FederalTrata-se de sumário crime investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia falsificação de estampilhas federais. O suspeito era estado civil solteiro, profissão despachante municipal morador no endereço Rua Luiz Barbosa, 29. Não encontra decisão. Inquérito não encerrado. Ofício 2, Diretoria da Casa da Moeda, 1903, Recebedoria da Capital Federal, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um inquérito policial acerca da descoberta de selos falsos, encontrados em calçados fabricados pelo indiciado.Tais selos remetem ao pagamento do imposto de consumo que não foi efetivado. A denuncia é dada como improcedente e rejeitada pelo juíz pela fundamentação constante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota da Fábrica de Calçados Estrela do Norte - Padula & Companhia; Procuração que fazem Padula & Companhia, procuradores José Fortunato de Menezes e Luiz Fortunato de Menezes; Procuração que fazem Francisco de Vigres e outros, procuradores José Fortunato de Menezes e Luiz Fortunato de Menezes, 1907; Recibo de Imposto de consumo de calçados da Recebedoria do Rio de Janeiro .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A suplicante requereu as diligências legais para a formação de culpa, após tendo sido apreendido nos estabelecimentos dos suplicados, objetos destinados a fabricação de moeda falsa, preços e indicações de máquinas fotográficas e notas para a confecção de um passaporte. Um dos suplicantes devia partir para a América do Norte, onde ia adquirir materiais no intuito de dar maior amplitude a fabricação de dinheiro falso. Foi feito um inquérito policial na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1918; Passaporte, Consulado Geral de Portugal; Justificação 3, 1918; Lei nº 2110 de 1909, artigo15, Código Penal, artigo 21.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito da primeira delegacia auxiliar de polícia que consta que na renda diária da estação de Engenho novo da estrada de ferro central do brasil foi encontrada e apreendida a prata falsa de mil réis. As diligências policiais para descoberta do autor da introdução da moeda falsa na circulação foram impofícuas. Nestes termos requereu a suplicante o arquivamento do inquérito. o inquérito foi arquivado. Cédula; Termo de Exame de Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa.
2a. Vara FederalJulia Romeu da Costa, nacionalidade italiana, estado civil casada, com 38 anos de idade, foi presa na Casa de Detenção acusada de tentar colocar em circulação uma moeda falsa tentando adquirir um produto em uma farmácia na Rua Visconde do Rio Branco. Com ela foram apreendidas pelo guarda civil, Américo Gomes de Figueiredo, 5 moedas semelhantes as de dois mil réis e 1 de mil réis consideradas falsas. Afirmou tê-las encontradas jogadas no Largo do Machado. Requer apelar da pena de 5 anos de prisão a que fora condenada. O presente processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação criminal. Foram citados: Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 combinado com o Código Penal, artigo 13 e artigo 7, parágrafo único do referido decreto. O procurador criminal apresentou a denúncia julgando-a como incursa no artigo 13 da lei nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal. O Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho. O juiz recebeu a apelação, Código Penal, artigo 63. Autuação; Auto Exame de Moeda, 1916; Termo de Recebimento; Termo de Revisão de Folhas; Termo de Apresentação; Termo de Conclusão; Termo de Data e Termo de Vista.
Juízo Seccional do Distrito FederalO níquel de prata no valor de 2$000 réis foi passado pelo homem de nacionalidade portuguesa, que foi preso apesar de ter alegado que não havia recebido tal moeda de uma mulher, sua conhecida, para lhe comprar um jornal. Esta prestava serviços domésticos para uma mulher que teria lhe passado o dito níquel. De acordo com o que foi citado, era notável a dificuldade para fundamentar uma denúncia, obrigando que o inquérito fosse arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1909.
Juízo Federal do Rio de Janeiro