O autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
UntitledTrata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expedisse o mandado de despejo. Auto de Infração, 1925; Edital, 1925.
UntitledO autor, por seu representante legal, requereu a intimação do réu, que era proprietário de uma oficina localizada na Rua da Constituição, a qual não cumpria com as exigências das obras de melhoramentos estipuladas pelo autor. Como tratava-se de uma medida urgente de higiene, foi solicitada a desocupação do referido imóvel, sob pena de despejo judicial. Foram citadas Regulamento do Departamento de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3o., 4o. e 5o., que foi baixado com o Decreto nº 16300; artigo 1648 do mesmo regulamento. O juiz mencionou que recebeu as alegações e que foram embargadas e contestadas. Termo de Intimação do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício - RJ, 1925.
UntitledTrata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar os imóveis, localizados na Rua Thodoro da Silva, visto que o réu não cumpriu as exigências do habite-se. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 774 e 1095. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expeça o mandado de despejo. Mandado de Despejo, 1925; Termos de Intimação 2, 1922 e 1924; Laudo de Vistoria, 1922; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Auto de Multa 2, 1924 e 1925; Edital, 1926.
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