O paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, vinte e sete anos casado operário a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é o único arrimo de família. É citado o Regulamento do Serviço Militar, parágrafo 1 e 2 do artigo 105, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, número 6 do Regimento e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1924; Recibo 3, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1918 e 1924; Auto de Qualificação, 1920; Ofício, 1925.
2a. Vara FederalO paciente, estado civil solteiro, estudante de engenharia requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército, sendo o seu alistamento militar e sorteios nulos, já que o paciente era menor. A inicial foi deferida e a ordem concedida. Sentença confirmada pelo STF. São citados o Decreto nº 14397 de 1920 e o Decreto nº 934 de 22/01/1923. Auto de Qualificação 2, 1925 e 1924; Jornal Diário Oficial, 14/12/1924, 21/11/1924 e 23/11/1924.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, casado empregado do comércio, que possuía três filhos menores e foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem pedida foi concedida. Sendo os autos submetidos à avaliação do Egrégio Tribunal, este negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Havia jurisprudência do STF que homens de estado civil casados antes de 1921 e com filhos menores estavam dispensados do serviço militar ativo. É citado o Decreto nº 15394 de 1923, artigo 124 parágrafo segundo in fine. Traslado de Procuração, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento 4, 1923, s/d, 1919, 1925; Notificação de Sorteado, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Certificado 2, 1925.
2a. Vara Federal