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Descrição arquivística
18738 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, sorteados militares, pois já estariam incorporados a 18 meses aproximadamente sem que tenham baixa e sem poderem voltar a vida civil. Todos os pacientes eram estado civil solteiros. Manoel Teixeira era Operário assim como Eduard Cusney, enquanto Firmino Pequeno era Lavrador. Serviço Militar, Alistamento Militar. A ordem foi concedida e os autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um processo de Habeas-Corpus no. 16774, aos 05/08/1925; .

2a. Vara Federal
5754 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Vidal José Bonifácio Tramim , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

1a. Vara Federal
3740 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Benedicto Luiz do Rosário vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, analfabeto e de Luiz de Mattos vinte e sete anos casado, lavrador, a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de serviço ativo. É citado o artigo 9, letra C e artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .

1a. Vara Federal
5669 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Carlos Cancella de Andrade Busto, estado civil solteiro, profissão empregado público, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e de seus companheiros Manoel de Souza, solteiro operário e João Braga das Neves, soldado, casado, empregado no comércio sorteados e incorporados para o serviço Militar no Regimento de Artilharia 1º, que havia concluído o tempo de serviço e não foram excluídos das fileiras. O juiz concedeu a ordem impetrada .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.

1a. Vara Federal
3961 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, estado civil solteiro, morador da Rua João Pinheiro, profissão operário na Fábrica de calçados situada à Rua da Prainha, foi intimado pelo Distrito de Alistamento Militar a fim de ser submetido a uma inspeção de saúde já que fora sorteado e alistado naquele distrito para o serviço militar. Ainda que alegado ser isento do serviço militar, devido à condição de ser arrimo de sua mãe, viúva, foi transferido para o Estado-menor. Requereu ordem de habeas corpus para que fosse posto em liberdade. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 1. O pedido foi julgado improcedente, decisão da qual o qutor apelou ao Supremo Tribunal Federal em 28/02/1925. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão de Nascimento, 1901; Certidão de Óbito, 1924; Cópia de Ofício, 1925; Nota Promissória, 1924; Nota Fiscal 3, 1924 e 1925; Comprovante de Pagamento de Aluguel, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

2a. Vara Federal
17702 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante brasileiro advogado formado pela faculdade de Direito de São paulo requereu habeas corpus em favor do paciente, residente em valença, que fora preso por ser insubmisso ao serviço militar obrigatório. O pedido foi julgado procedente.

2a. Vara Federal
13166 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la. Regimento do serviço militar, artigo 10, parágrafo 1o.; Lei nº 221 de 1894, artigo 23, parágrafo 2º; Constituição da República, artigo 52, parágrafo 2º.

1a. Vara Federal
18955 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante ,advogado, fundamentado na Constituição Federal art 72 par 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, empregado o ordenado de 280$000 mensais, e residente à Rua São Francisco Xavier, no. 707, afim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que foi alistado e sorteado, visto que o mesmo é único arrimo de sua mãe viúva, nos termos do Decreto n° 15934 de 22/1/1923 art. 124 no. 1. Foi concedida a ordem impetrada. Certidão de Óbito; Recibo; Certidão de Nascimento.

1a. Vara Federal
9253 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorre ao STF. O STF, por maioria, negou provimento.

2a. Vara Federal
17676 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, solteiro, empregado no comércio que se acha preso na Vila Militar no 1o Regimento de Artilharia Montada. O paciente foi preso como insubmisso, por ter sido sorteado para o Servilo militar e deixado de se apresentar. Entretanto, o paciente alega que o nome do sorteado era Joaquim Alves Ferreira e não Fernandes e , mesmo que se tratasse de um erro de publicação, não teria como saber que era ele. Exército Nacional. O juiz denegou e condenou o impetrante nas custas. Título de Eleitor n. 42326, 1ª Circunscrição Eleitoral do Distrito Federal, 1920; Carteira de Identidade n. 112156, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1919; Jornal Diário Oficial, 06/02/1920.

Vara Federal, 1.ª