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Descrição arquivística
14935 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.

1a. Vara Federal
15361 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente para o estado de Mato Grosso. O impetrante se baseou na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Durante o processo, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunicou que os pacientes não se encontravam presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Criminal, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.

1a. Vara Federal
17618 · Dossiê/Processo · 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus, baseado na const. federal de 24/2/1891 art 72 par 16 14 e 22, a favor de seu paciente português comerciante. O paciente foi preso sem flagrante delito tampouco mandado de prisão expedido por algum juiz. A secretaria de polícia do distrito federal declarou que o paciente não se encontrava preso. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, 1921.

1a. Vara Federal
17491 · Dossiê/Processo · 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Adolfo Arias, que fora preso no Corpo de Segurança por suspeita de contrabando, sem flagrante ou mandado judiciário competente. prisão. Recurso prejudicado, visto que o paciente não se encotrava preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22.

1a. Vara Federal
9303 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340.

1a. Vara Federal
9480 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72, parágrafo 16, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era guarda da Estrada de Ferro Central do Brasil, com exercício em Alfredo Maia, que achava-se preso sem nota de culpa no corpo de segurança. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso.

1a. Vara Federal
11889 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a procedência de cédula falsa encontrada em meio à quantia que Abrahão Job utilizou para pagar à Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil pela locação de diversos varejos de cigarros no recinto daquela via-férrea. Abrahão afirmou que recebeu a cédula do réu, que era arrendatário daqueles varejos, e que pedira ao declarante para ir, em seu nome, efetuar aquele pagamento. Assim a autora alega que o réu pretendeu se utilizar da cédula falsa, incursando assim na sanção do decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11. Requer, pois, as diligências para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 161 - RJ, 1924.

1a. Vara Federal