A autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
UntitledOs autores, eleitos pelo Conselho de Intendência Municipal membros da Comissão de Alistamento Eleitoral do distrito da Gávea, alegam que foram impedidos de ocuparem o cargo por três membros da mesma comissão. Requereram anulação da organização da comissão, por ter sido contra o disposto da Lei nº 35 de 26/1/1892, artigos 6 e 8. O juiz julgou-se incompetente. O despacho foi agravado ao STF, que não tomou conhecimento. Jornal Diário Oficial, 19/04/1895, 21/04/1895, 20/04/1895; Nomeação de Mesário, 1895; Protesto, 1895; Termo de Agravo, 1895.
UntitledTrata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros, intendentes do município e eleitos e a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes, sobre a cidadania e o direito de ser eleitor Lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902 (artigo 65). Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do Decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911. O fato de se decretar novas eleições para intendente municipal seria considerado um ato político. Consta uma discussão acerca de direito político e direito individual. O juiz julgou procedente a ação e por isso o suplicado apelou, passando a ser o apelante. Nos autos de apelação civel os apelantes eram o Juízo Federal da 2a. Vara do D. Federal, a União Federal e a Fazenda Nacional e o apelado Alberto Assumpção e outros. O STF confirmou a sentença apelada em todas as suas partes. Essa ação foi considerada de acordo com o Direito e também conforme acórdãos anteriores no. 1990 de 25/01/1911. Consta a existência de um embargo de nulidade e infringente do julgado ao acórdão citado. O embargo foi rejeitado e assim, manteve-se a decisão anteriormente deferida. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/06/1911 e 17/06/1911.
UntitledTratava-se de inquérito policial referente à certidão falsa que o réu utilizou para se incluir como eleitor da 2a. Circunscrição da Glória. Ele era natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro e empregado do comércio. Foi confirmado o despacho que deixou de receber a denúncia contra o réu. Processo foi arquivado. Carteira de Identidade, 1926; Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1930; Decreto nº 17527 de 1926; Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5o.; Decreto nº 3139 de 1916, artigo 6o.; Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24; Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53.
UntitledO autor, intendente municipal do Distrito Federal, alega ter tido ciência a partir dos jornais que o Prefeito Paulo de Frontin iria realizar um empréstimo por intermédio de Alberto Landsberg representante de um grupo norte-americano no valor de 30.000:000$000 réis, sem estar autorizado pelo poder competente municipal. Estando na qualidade de membro do Conselho Municipal veio protestar judicialmente contra a referida operação de crédito sendo esta ilegal por violar leis federais e municipais. Discute as atribuições do Conselho Municipal. São citados o Decreto nº 3206 de 20/12/1916, artigo 2; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 12; Lei nº] 3644 de 31/12/1918 e o Código Penal, artigo 207. O prefeito do Distrito Federal e o empresário fornecedor do empréstimo foram citados, porém, não consta resposta. O processo foi interrompido. Jornal A Noite, 06/05/1919.
UntitledTrata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros intendentes do município eleitos e contra a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes e sobre a cidadania e o direito de ser eleitor lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902, artigo 65. Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: Na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911 . Jornal Diário Oficial, 05/01/1911, 01/05/1910, 06/01/1911, 24/02/1911, 02/06/1911 e 17/06/1911; Regimento Interno, 1904; Anais do Conselho Municipal, 1909.
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