Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que foi preso sem flagrante e sem mandado judicial, por ter em seu quarto moeda falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.
Sin títuloO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo nº 72, requer a ordem para que o paciente, residente à Rua General Caldwell, n. 206, não sirva ao serviço militar, já que foi convocado por município diferente do seu. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou provimento. Recibo da Polícia do Distrito Federal, 1922; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 50.
Sin títuloO réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
Sin títuloTrata-se um inquérito policial referente ao furto de material que se verifica na Inspetoria de Sinalização da Estrada de Ferro Central do Brasil. O roubo foi de fitas isolantes e ferros para soldar e não há suspeitos. Como não foi possível se apontar culpados, o processo foi arquivado. Auto de Exame de Avaliação Indireta, 1934.
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