A suplicante, mulher viúva, domestica, residente ba Rua Iporanga, 306 propôs uma ação ordinária de indenização contra a Estrada de Ferro Central do Brasil, na qual requereu o pagamento de indenização devendo consistir em lucros cessantes, pensão, danos emergentes , despesas com luto e funeral honorários médicos e dano moral, alem dos custos, juros de mora e honorários advocatícios, por conta do acidente ferroviário e morte do seu filho, menor que viajava, como passageiro em um trem. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu "ex-officio", a ré apelou e o TFR deu provimento a ambos recursos. procuração tabelião Tobias Barreto Rua da Conceição, 122 de 05/04/1954; Lei no. 2681 de 07/12/12; Código Civil artigos 159, 1518, 1521, 1538,1539; código de processo civil, artigos 64, 76, 291, 911,912; Constituição Federal, artigo 157.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de pedido de nulidade do laudo de vistoria para obras no prédio da Rua do Trem, 16, pelo motivo de inconstitucionalidade e má fé da Saúde Pública, falando-se do uso político da saúde pública. O prédio era de propriedade do autor. Este alegou má fé do laudo devido a vontade política do deputado Federal José Carlos de Carvalho de acabar com "a velha e nojenta" cabeça de porco e construir o prédio da Faculdade de Medicina. Observa-se que o cortiço cabeça de porco foi posto abaixo no final do século XIX, pelo prefeito Barata Ribeiro, entretanto esse processo era de 1910 e o Jornal do Comércio desse ano dizia que essa área constituia-se em nojento Borrão no plano de aformozeamento da Capital Federal. O processo foi dado como perempto por não ter sido paga a taxa judiciária . Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública; Laudo de Vistoria; Jornal Jornal do Commércio; Advogado Aristides Lopes Vieira.
1a. Vara Federal