Trata-se de Habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente que foi processado no Juízo de Saúde Pública e condenado a pagar multa no valor de 125$000 sob pena de prisão. A multa é exigida com apoio no Decreto nº 5156 de 08/05/1904, artigo 98 expedido em virtude de uma delegação autorizando o Governo a promulgar o Código Sanitário, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1, parágrafo 3. São citados os seguintes dispositivos legais ,Constituição Federal de 1891, artigo 34 parágrafo 1, 39 e 62, Lei nº 1955 de 1908, artigo 1 e artigo 61 e 59, número 3 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido e condenou a impetrante nas custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio do Juízo de Feitos da Saúde Pública.
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 300$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia. Mandado de Intimação, 1921.
UntitledA suplicante, sendo credora do réu no valor de 1:000$000 réis, requereu que fosse expedido mandado executivo intimando o suplicado a pagar no prazo de vinte e quatro horas, que correriam em cartório, a dita quantia, juros e custas, sob pena da revelia. Tal dívida era referente a uma multa aplicada pela Inspetoria de Gêneros Alimentícios, devido a infração do Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 577, que regulava a fiscalização de leite e laticínios. A autora alegou que o réu, estabelecido com um botequim na Rua Barroso, 57, estava expondo ao consumo leite adicionado com água. O mandado requerido foi expedido, e a penhora executada. O réu tentou embargar a ação. Os embargos foram provados e a autora condenada nas custas. Recibo Departamento Nacional de saúde Pública, Seção de Contabilidade, 1921, 1922; Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1928, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Nota de Apreensão Departamento Nacional de Saúde Pública, Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios, 1921; Auto de Penhora e Depósito,1921; Auto de Exame, 1924; Multa Departamento Nacional de Saúde Pública, 1922; Decreto nº 848 de 1890, artigo 201; Decreto nº 15003; Lei nº 3987, artigo 13.
UntitledA suplicante era credora do supicado no valoe de 100$000 réis. Pediu-se citação para pagament de principal, juros e custas. A importância era oriunda d multa pelo Posto Rural de Campo Grande, do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi deferido o requerido e expedido mandado de penhora. O réus embargou a penhora e o juiz julgou procedente o embargo e absolveu o réu do pagamento da multa imposta pela Diretoria de Profiloxia Rural. A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. Auto de Penhora, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Campo Grande, Santa Cruz, Guaratiba, 1923; Termo de Apelação, 1924; Multa, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1922; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1922; Termo de Intimação, Diretoria de Saneamento e Prophylaxia Rural, 1921; Regulamento do Departamento de Saúde Pública, artigo 1059; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 10902 de 1914, artigo 78.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação do prédio onde funcionava o Banco Comercial do Rio de Janeiro, presidido por Francisco José Gomes Valente na Rua Senhor dos Passos, 169. Tal medida foi requerida após expedição de várias intimações para obras e melhoramentos do imóvel por medidas de higiene descumpridas. Sem sentença. Decreto nº 15003 de 15/9/1921; Jornal Diário Oficial, 27/08/1922; Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública 2, 1923; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923.
UntitledO autor requer a desocupação dos barracões na Rua da América, 250, onde o réu explora clandestinamente indústria de trapos e papéis servidos. O autor expediu intimações para obras e melhoramentos, de acordo com o Regulamento sanitário, art 774. O autor requer a desocupação, por tratar-se de medida urgente e imprescindível de higiene, notifiando o réu para, em prazo de 30 dias, seja desocupado. Caso não se cumpra o requerido, que se faça o despejo judicial e que se remova o que for encontrado para o depósito público, ficando interditado até que se realizem as obras exigidas. Foi julgado por sentença o lanlamento e expedido o mandado de despejo. Decreto nº 15003, de 15/09/1921.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a citação do réu, proprietário do prédio da Rua Silva Manoel, 154, para que fossem realizadas obras e melhoramentos no referido prédio, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 1093. Como tais obras não foram realizadas, a suplicante requereu a desocupação do imóvel, como medida urgente de higiene e profilaxia. Foi julgada procedente a notificação para que seja expedido mandado requerido. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, Delegacia de Polícia, 1921.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação de um prédio à Rua Silva Jardim, 41, cidade do Rio de Janeiro, da ré, mulher. Tal medida foi requerida após terem sido expedidas intimações para obras e melhoramentos do imóvel por medida de higiene que não foram cumpridas. O juiz julgou por sentença o despejo da ré. Entretanto ao ver a sentença a ré providenciou as melhorias sanitárias, evitando o despejo. Decreto nº 15003 de 15/9/1921; Regulamento sanitário, artigo 774; Decreto nº 14339 de 1/9/1920; Lei nº 3987 de 3/1/1920; Indicação de Contravenção 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923.
UntitledA autora alegou que o réu João José de Macedo e todos os moradores do prédio no. 17 da Rua São José foram initmados quanto a necessidade de uma profilaxia preventiva de acordo com o dec 15003 de 15/9/1921. estes tiveram o prazo de 30 dias para a realização da profilaxia, sob pena de despejo judicial. Sem sentença. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 30; Regulamento Sanitário, artigo 634; Auto de Vistoria; Taxa Judiciária.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, 1093, 1648, 1650.
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