Os suplicantes, industriais proprietários da Fábrica de Chapéus de Feltro situada na rua de São Cristóvão, 353 - RJ, antigo 167, que sofreu invasão de águas e, procedente a inundação que se deu nas regiões circunvizinhas e exteriores à do mencionado edifício em decorrência das obras realizadas pela suplicada, causando deteriorização parcial ou total das máquinas e mercadorias da fábrica e a suspensão das atividades até seu restabelecimento, requereram que fosse condenada a ré a pagar a quantia de 1:010:155$120 referentes a perdas e interesses, resultantes daqueles fatos e culpa dos administradores e construtores das ditas obras, com juros de mora e custas. Não há despacho com a sentença proferida, mas a vistoria foi realizada integralmente. Fotografia, Ponte da Companhia Vila Isabel sobre rio Maracanã na Rua Figueira de Mello, Ponte do Maracanã na Rua São Cristóvão, Ponte do Rio Trapicheiro na Rua São Cristóvão, Ponte do Rio Joana na Rua São Cristóvão; Laudo de Vistoria; Planta de São Cristóvão e das obras do Canal do Mangue; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1910.
Sin títuloINDENIZAÇÃO
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Trata-se de inquérito da primeira delegacia auxiliar de polícia em que é apurada as razões da colisão entre dois auto-caminhões um da rep geral de obras públicas e outro da prefeitura municipal ocorrida na rua são cristóvão tendo este último sofrido avarias que foram avaliadas em 500$000.Não se apurou no inquérito senão que o motorista (réu) procedeu com imprudência, não havendo testemunhas que o acusasse de haver agido com propósito de sausar dano resultante do acidente.O dano não é passível de repressão penal senão no caso em que se apure da parte do acusado o propósito de causá-lo, isto é, dolo.Não estando apurado no presente inquérito que o acusado houvesse procedido com dolo, requereu o suplicante o arquivamento do inquérito.Não há sentença.
Sin títuloTrata-se de ação ordinária para o pagamento do valor de 36:300$000 réis, referentes à falta de cumprimento do contrato feito entre suplicante e suplicado, ambos negociantes. O primeiro, estabelecido na cidade de São Paulo, contratou a ré para fornecer-lhe o óleo da marca Dragão; o segundo, estabelecido no Rio de Janeiro, não cumpriu o contrato. São citados o Código Comercial, artigos 191, 206 e 207 e o Código Civil Francês. A ação foi julgada improcedente, sendo os autores condenados nos custos. A apelação cível teve seu provimento negado, confirmando, pois, a sentença apelada. Memorando 2, 1914; Carta Comercial 4, 1914; Fatura 2, 1914; Nota Promissória 2, 1914; Carta Precatória, 1916; Taxa Judiciária, 1916; Conta de Custos Processuais 2, 1916 e 1917; Procuração 2, Tabelião Filinto Lopez, São Paulo, 1915, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes.
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