A CEF, autarquia administrativa, propôs um executivo hipotecário contra os réus, residentes à Rua Abadia, nº 73, a fim de cobrar o débito, no valor de Cr$ 20176,00. A referida quantiaera relativa a um montante de débito, devido ao inadimplemento das obrigações de escrituras. Assim, requereram que o referido débito fosse pago. Sentença: O Juiz Wellington Moreira Pimentel manda que os residentes paguem no prazo de 24 horas a dívida, mais juros e custas, sob pena de não fazendo ter o imóvel referido panhorado. Procuração,tabelião,Caio Julio Tavares, Rua da Assembléia, 15 RJ, 1959; Custas Processuais, 1960; Decreto 24427; Artigo 762 nº II e 826 CC e 298 nº VI do Código de Processo Civil.
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A CEF, autarquia administrativa, propôs um executivo hipotecáriocontra os réus, ambos de nacionalidade brasileira rasidentes à Rua da Matriz, 30 RJ, a fim de cobrar, o débito no valor de Cr$ 646756,10. A referida quantia era relativa a um montante de débito, devido ao inadimplemento das obrigações de escrituras. Assim, requereram que o referido débito fosse pago.Sentença: O Juiz Wellington Moreira Pimentel mandou os residentes pagarem, no prazo de 24 horas, a dívida, mais juros e custas que acrescerem, sob pena de não fazendo se proceda a penhora no imóvel. Procuração,tabelião, Caio Julio Tavares, Rua da Assembléia, 15 RJ, 1958; Custas Processuais, 1959;Decreto 24427; artigo 762 nº III e 826 do Código Civil;298 nº VI do Código de Processo Civil .
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