A autora, uma Companhia de Comércio, com sede na cidade da Rio de Janeiro e filial na Rua da Consolação, 65, 7º andar, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, conforme o Código Civil, artigo 159, combinado com o Código Processual Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a restituição de determinado valor que lhe foi cobrado indevidamente pela ré relativo à Imposto de Consumo sobre os ágios, sendo esta cobrança ilegal de acordo com a autora, pois o citado imposto foi cobrado pela ré, de acordo com uma circular, expedida pela ré que alterou um diploma legal, Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949 incluindo os ágios e as sobre-taxas de câmbios pagos pelo importador, no caso, a autora, sendo que, segundo ressaltar a autora somente ao Congresso Nacional imcumbe a tarefa legislativa e uma lei somente é revogada por outra lei. Em 1955 a ação foi julgada procedente, exceto o pedido por honorários advocatícios, pois o caso de se ter por interpretação de lei errônea, mas lícita o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. Esta alegou que incidia Imposto de Consumo sobre ágios gastos pelo importado na aquisição de dívidas. Código Civil, artigo 159; Código Processual Civil, artigo 291; Consolidação das Leis de Imposto de Consumo; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Constituição Federal de 1946, artigo 141, 1946; Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 9; Procuração, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua São Bento, 41 - RJ, 1955; Relação do Imposto de Consumo pago sobre ágios, 1955; 80 Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo para Produto Estrangeiro, 1954 a 1955; Impresso pelo Ministério da Fazenda.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTOS DE CONSUMO
1 Descrição arquivística resultados para IMPOSTOS DE CONSUMO
28291
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública