IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS

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              42210 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora tinha sede na cidade do RJ à Rua Teófilo Otoni, 52. Disse ter isenção fiscal de Impostos de Importação e Impostos Federais, por força de contratos com a União, e do Decreto 16776 de 16/01/1925. Reclamou do Imposto Único sobre Combustíveis pela Lei Constitucional nº 3, e de sua cobrança pela Petrobrás. Pediu o reconhecimento de sua isenção do Imposto Único na importação de óleo combustível. O juiz Felippe A.M. Rosa concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1961; Diário Oficial 17/01/1925; Diário da Justiça recorte; 05/10/1961; procuração, José de Segadas Viana,6º ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; custas judiciais, 1962; Lei 1716/52; Lei 2975/56; Constituição Federalartigo 141 § 3º .

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