Os impetrantes eram um casal, estado civil casados, o marido, profissão cirugião-dentista, e a esposa, de prendas domésticas. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse julgada indevida a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário na venda do terreno da Rua Almirante Cockrane, 220, Rio de Janeiro, feita em duas escrituras, por se tratar de bem havido por herança pelos impetrantes. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. 2 escrituras de promessa de compra e venda 1957; Escritura de partilha Amigável25/09/1952; procuração 1958 tab.17.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaIMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os suplicantes, estado civil casados, ele nacionalidade portuguesa, imigrante português, ela nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Engenheiro Gama Lobo, 426, Rio de Janeiro, dizem que a suplicante adquiriu um imóvel, situado à Rua Luiz Barbosa, 59, Vila Isabel, como herança de Gracinda Corrêa da Silva. Ao tentar vender o citado imóvel, os suplicantes foram informados que a escritura não poderia ser lavrada sem a comprovação do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Estes alegaram que os imóveis adquiridos por herança eram isentos do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1958; decreto-lei 9330 de 10/06/1946; código do processo civil, artigo 201; decreto 36773, de 13/01/1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1957; (2) escrituras tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1956; decreto 40702, de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs 3 autores, nacionalidade portuguesa, imigrante português, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda a fim de que pudessem efetuar a venda do imóvel situado à Rua da Assembléia, 121, Rio de Janeiro, sem o pagamento do Imposto sobre os Lucros Imobiliários. Em 1961 o juiz Jônatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte ao agravo da União Federal. (19) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1960; (4) José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1960; (5) Generoso Ponce Filho Av. Rio Branco, 114 - RJ, em 1960; (4) Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1960; Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, em 1959; Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1960; (2) ?, em 1960; Edgard Magalhães Av. Graça Aranha, 145 - RJ, em 1960; certidão de óbito de Francisca Valverde Miranda Brandão, de 1948; (3) escritura de promessa de venda, de 1960; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1952; Lei nº 3470, de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento. procuração tabelião José de Brito Freire Graça Aranha, 342 - RJ 1959; escritura de promessa de cessão, pelo 10° Ofício de Notas, tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais,1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 3470/58; lei 3487/58.
Juízo de Direito 1ª da Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes são parte de uma família, em que um casal doou a seus 5 filhos, dos quais 4 são impetrantes o imóvel localizado na Travessa da Universidade n. 51, na data do processo conhecida como Avenida Maracanã. Após a morte de uma das doadoras, faleceu também uma das donatárias, revertendo sua parcela de 1/5 de posse sobre o imóvel para o doador sobrevivente. Com a morte deste, a parcela de 1/5 foi levado ao seu inventário. O dito imóvel seria vendido à União Brasileira de Educação e Ensino pelos donatários no valor de Cr$3.500.000,00. Todos os processos de pagamento já foram efetuados, restando apenas a lavratura da escritura definitiva de venda. Entretanto, foi cobrado o imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo decreto-lei 9330, de 1946. Os impetrantes alegam que tal imposto é abusivo, visto que o mesmo não incide sobre alienações de imóveis que nada custaram ao alienante. Assim, os impetrantes esperam, por meio de um mandado de segurança, que o impetrado não exija o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário na venda do imóvel doado aos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada agravou da decisão para o TFR, que deu provimento em parte. O impetrante, então, interpôs recurso ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. 2procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1958, 1960; 2escritura de promessa de venda, pelo 17º Ofício de Notas, tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, Rua da Alfândega, 111 - RJ 1957; custas processuais 1953; decreto-lei 9330/46; lei 1533/51; lei 3470/58; constituição federal, art. 101, II, "a".
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio, Serviço do Patrimônio da União Delegacia em Distrito Federal, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigos 530 e 1572; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 2642, de 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO espólio de Esequiel Ponde e demais herdeiros, com base na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereu um mandado de segurança contra o ato do réu. Este exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na renda do imóvel pertencente ao inventário e localizado na R. Aires Saldanha, n. 60. Os suplicantes alegaram que obtiveram o imóvel através de herança, sendo ilegal a incidência do imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança ao agravado e julgou improcedente o pedido, quanto à viúva meeira. A parte agravante apelou desta para o TFR e os ministros deram provimento para cassar a segurança. auto de inventário, 1959; escritura de promessa de compra e venda, tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1959; recorte de jornal Diário da Justiça, 29/06/1959, 06/03/1959, 16/06/1959; custas processuais, 1959; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533, art. 1º; lei 3470/58; decreto lei 9330/64; código civil, art. 1572.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951. Estes alegaram que eram proprietários de um imóvel obtido por herança. Desta forma, afirmaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário na escritura de compra e venda do imóvel, conforme o Decreto-lei n° 9330. O juiz Sérgio Mariano revogou a medida liminar deferida nos autos do mandado de segurança. Procuração Tabelião 2 Miguel Pereira, Rua do Rosário, 107 - RJ, 1953; Lei n° 2354 de 29/11/1954; Decreto n° 36773 de 13/01/1955; Decreto n° 40702 de 31/12/1956; Decreto-lei n° 9330 de 10/06/1946; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 3470 de 28/11/1958.
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