Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 25f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio, Serviço do Patrimônio da União Delegacia em Distrito Federal, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigos 530 e 1572; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 2642, de 1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 119
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-11-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 14/11/08