Os suplicantes, estado civil casados, ele nacionalidade portuguesa, imigrante português, ela nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Engenheiro Gama Lobo, 426, Rio de Janeiro, dizem que a suplicante adquiriu um imóvel, situado à Rua Luiz Barbosa, 59, Vila Isabel, como herança de Gracinda Corrêa da Silva. Ao tentar vender o citado imóvel, os suplicantes foram informados que a escritura não poderia ser lavrada sem a comprovação do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Estes alegaram que os imóveis adquiridos por herança eram isentos do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Os suplicantes pediram que fosse lavrada a escritura sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1958; decreto-lei 9330 de 10/06/1946; código do processo civil, artigo 201; decreto 36773, de 13/01/1955.
Sans titreIMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO
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Os suplicantes impetrataram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente estava cobrando imposto de lucros imobiliários sobre transações realizadas pelos suplicados referentes a bens havidos por herança.herdeiros. O juiz Nelson Ribeiro Alves concedeu, em parte a segurança. O impetrante agravou em parte da decisão para o TFR, a União também agravou a decisão. O TFR confirmou a sentença. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR. cópia de escritura de promessa de venda de imóvel tabelião Plínio Mendonça Rua Goiás, 22, MG 1956; 3cópia de registro civil de móveis tabelião Rubens Antunes Maciel - 1° Ofício Capital Federal; procuração tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ 1959; custas processuais, 1960; lei 1533/51; lei 3470/58.
Sans titreOs 3 autores, nacionalidade portuguesa, imigrante português, requereram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda a fim de que pudessem efetuar a venda do imóvel situado à Rua da Assembléia, 121, Rio de Janeiro, sem o pagamento do Imposto sobre os Lucros Imobiliários. Em 1961 o juiz Jônatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte ao agravo da União Federal. (19) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1960; (4) José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1960; (5) Generoso Ponce Filho Av. Rio Branco, 114 - RJ, em 1960; (4) Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1960; Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ, em 1959; Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1960; (2) ?, em 1960; Edgard Magalhães Av. Graça Aranha, 145 - RJ, em 1960; certidão de óbito de Francisca Valverde Miranda Brandão, de 1948; (3) escritura de promessa de venda, de 1960; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1952; Lei nº 3470, de 1958.
Sans titreAsimutra de Mara Viana e seu marido Narciso Gomes Viana, ambos de nacionalidade brasileira, proprietários e residentes à Rua General Silva Pessoa, 60, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança indevida e ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes decidiram vender o imóvel onde moravam para terceiro e foram cobrados, pela autoridade coatora, a pagar o tributo supracitado de percentual no valor de 15 por cento, enquanto o previsto pela Lei nº 1473, de 1951 é de percentual no valor de 10 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os impetrantes interpuseram embargos de declaração que foram recebidos pelo TFR. Procuração 7, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Certificado de Escritura de Promessa de Venda 2, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1959; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda 5, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1957; Escritura de Aditamento 4, 1957; Escritura de Quitação, 1958, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959, Tabelião Francisco da Costa Maia, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960, Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1952; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
Sans titreA suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteira,maior, residente na Avenida Rui Barbosa, n. 300, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria geral do Tesouro Nacional e a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. A impetrante obteve os direitos à compra do imóvel de propriedade de Joaquim Moreira de Carvalho e sua esposa, mulher, Eurides Vieira de Carvalho. Contudo, a autoridade coatora só permitiria a efetuação da compra se a suplicante comprovasse o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal taxa não deve ser cobrada, pois configura-se como um novo tributo que não obteve autorização prévia para entrar em vigência. O juiz Manoel A. C. Cerqueira determinou o arquivamento. procuração tabelião José de Brito Freire Graça Aranha, 342 - RJ 1959; escritura de promessa de cessão, pelo 10° Ofício de Notas, tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; custas processuais,1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 3470/58; lei 3487/58.
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, houveram por herança o imóvel localizado à Avenida Prado Junior, nº 48 ; Posteriormente, decidiram por vendê-lo a terceiros por escritura de promessa de compra e venda, pelo valor de CR$28.000.000,00; Decorreu-se que os compradores, ao tentarem antecipar o pagamentoda última prestação, foram informados de que a escritura definitiva não poderia ser lavrada sem o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário exigido pela impetrada; Os suplicantes alegaram que a escritura definitiva fora assinada antes da Lei nº3470 de 28-11-1958, e portanto , estava isenta do pagamento do imposto de lucro imobiliário; Assim, com base na Lei nº 1533 de31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24, os suplicantes impetraram um Mandado de Segurança com o objetivo deterem lavrado a escritura definitiva independentemente do pagamento do referido imposto; Houve agravo no Tribunal Fedral de Recursos; O Juiz Jorge Salomão concedeu a Segurança; O Réu agravou ao TRF, que negou provimento. Procuração (6) Tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, em 1959 ; Spólio de Francisco Cesário Alvim, 1959 ; Escritura de promessa de compra e venda Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1958 ; Custas processuais, 1959 ; Lei nº1533 de 1951; Lei nº3470 de 1958 ; Lei nº 3238 de 1957; Decreto Lei 9330 de 1946; Constituição Federal, Artigo 141 §3 e §24 .
Sans titreOs autores, domiciliados na Rua Ronald de Carvalho, 132, proprietários, requereram um mandado de segurança, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, no Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de resguardar o direito de que eram titulares do terreno da Rua Conde de Bonfim, 557, Tijuca, Rio de Janeiro, adquirido por sucessão de seu finado pai Bernardo Jacintho da Veiga. Estes afirmaram que prometeram a venda à firma Franco Hara Incorporação e Importação Limitada, mas estava sendo cobrado o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário que não deveria cair sob o referido imóvel. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1957; (2) escrituras tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1956; decreto 40702, de 1956.
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e proprietários, firmaram um acordo verbal de compra e venda sobre o terreno situado na Rua Iguatú, 22, da Marinha com José Candido Carvalho Moreira de Souza. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por direito hereditário. Entretanto, o Tabelião do 3o. Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura, alegando a necessidade de ter a prova de quitação do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegam ser tal exigência inconstitucional, em acordo com a Lei nº 3470, de 28/11/1958, visto que o imóvel não fora comprado, mas sim adquirido por direito de sucessão. Baseiam-se também no fato do terreno pertencer à Marinha, ou seja, a União Federal participa como interveniente. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam lavrar a escritura sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Autos inconclusos. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio, Serviço do Patrimônio da União Delegacia em Distrito Federal, 1959; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigos 530 e 1572; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 2642, de 1955.
Sans titreOs autores, proprietários, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a anulação da exigência do pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda do imóvel de sua propriedade à Rua Leopoldo Miguez, 178. Estes alegaram que eram isentos do pagamento do imposto, pois haviam obtido o imóvel por herança. O juiz Oswaldo Goulart Pires concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos foi negado provimento ao agravo impetrado. Procuração Tabelião Álvaro de Barreto Peixoto, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Certidão de promessa de compra e venda de imóvel, 1956; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Lei n° 1533 de 1951; Código Civil, artigo 1094; Lei n° 649 de 1945, artigo 6; Lei n° 2642 de 1955; Lei n° 2354; Decreto n° 5138 de 1922.
Sans titreA 1ª suplicante era mulher de nacionalidade brasileira estado civil desquitada, de prendas domésticas, residente na cidade do RJ na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 208/203, Copacabana. Era detentora de promessa de compra de imóvel na R. Senador Vergueiro, 30, Flamengo. Cedeu esses direitos ao 2º impetrante, que prometeu cedê-los a Antônio Canavarro Pereira. Uma vez que a promessa de venda era anterior ao decreto-lei n. 9330 de 1946, seria indevida a cobrança do Imposto sobe Lucro Imobiliário, conforme a irretractividade da lei. Pediram segurança sobre a isenção fiscal. Autos inconclusos, pelo não pagamento das custas judiciária. Custas processuais, 1960; Constituição Federal, art. 141, §24; Lei 1533/59; Lei 3470/59.
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