IMPOSTO SOBRE LUCROS IMOBILIÁRIOS

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              BR RJTRF2 42010 · 4 - Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os primeiros autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sendo a 2ª de gênero feminino e assistida por Rosalvo Pereira e o Espólio do Dr. Auto Barata Fortes, representado por Zélia Gomes de Paiva Fortes, nacionalidade brasileira, viúva, residente à Rua General San Martin, 120, Leblon, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores alegam que estão sendo cobrados do imposto de lucro imobiliário sobre um imóvel que foi transferido por mortis causa, o que é ilegal segundo a Lei nº 9330, de 10/06/1946. Assim, requerem que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

              Sin título