IMPÔSTO SOBRE LUCROS IMOBILIÁRIO

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              40313 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda no Estado da Guanabara por cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário aplicado em imóvel a ser vendido pelos impetrantes, que obtiveram-no por herança, que isenta-o da cobrança do imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança sob relatório do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento ao mesmo . Procuração 3, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 8; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Constituição Federal, artigo 141.

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