Os suplicantes eram espólio representado pela inventariante Ana de Souza Lyvio, mulher, nacionalidade brasileira, profissão professora, residente à Rua Conde do Bonfim, 67, Rio de Janeiro. O espólio fez promessa de venda sobre prédios e terrenos à Rua Luiz Ferreira, 26 e 28, para Lojas Murray S.A Eletricidade, pelo valor de 800.000,00 cruzeiros. Foi pedido que o réu se isentasse de cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário, uma vez que inexistia custo de imóvel na transmissão causa mortis. Autos arquivados devido a paralisação do processo por mais de 5 anos. Escritura de promessa de compra e venda, 1956; Certificado de autos de inventário, 1957; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Decreto-lei n° 36773 de 1945.
UntitledIMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
72 Archival description results for IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
Os autores, profissão funcionário público e comerciário respectivamente, requereram mandado de segurança contra o delegado da ré, a fim de que não pagassem o Imposto de Lucros Imobiliários na venda do imóvel localizado à Rua Assunção, 381 - RJ. Em 1958, o juiz concedeu a segurança. Em 1959 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento ao agravo da União Federal. Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7, Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5; Lei nº 2354 de 29/11/1954, artigo 1; Advogado, Mauricio José dos Santos, Rua Araújo Porto Alegre, 70 - RJ; Procuração Tabelião Noé de Oliveira, Rua da Alfândega, 111B, RJ, 1958.
UntitledOs impetrantes, um agricultor, a outra, mulher, de prendas domésticas, são de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal, por escritura lavrada nas notas de tabelião do 17 º Ofício de Notas, prometeram vender à Fundação Marieta Gaio o prédio localizado à Rua Teófilo Otoni, nº162, pelo valor de Cr$ 800000,00. Tal imóvel fora adquirido pelos impetrantes por herança da falecida irmã e cunhada. Contudo, os autores tomaram conhecimento de que a impetrada vinha cobrando o imposto sobre lucro imobiliário referente à renda de imóveis havidos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, Artigo 141, §24, proporam um mandado de segurança a fim de serem liberados do pagamento do referido imposto, que possam finalmente ter a escritura definitiva lavrada. Houve agravo no TRF. O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TRF, que deu provimento. Escritura de Compra e Venda, 1955; Custas Processuais, 1958; Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Decreto 36773 de 1955; Lei 1533 de 1951; Lei 9330 de 1946; Decreto 36597 de 1954; Artigo 211 do Código de Processo Civil; Lei 154 de 1947; Lei 1473 de 1951.
UntitledAs autoras, de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73, impetraram mandado de segurança contra ato do delegado do Imposto de Renda. As suplicantes, ao lavrarem a escritura do imóvel que pretendiam vender, foram cobradas do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário no valor percentual de 15. procuração tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ 1961; escritura de promessa de compra e venda tabelião Dioclécio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ 1958; declaração de não-lavratura de escritura tabelião; Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; 1961; custa processual 1963; lei 9.330 de 1946; Código Civil, artigo 1.094; lei 3.553, artigo 79; Código Civil, artigo 1.126; Constituição Federal, artigo 141, §3º; lei 3.470 de 28/11/1958, artigo 4º, §4º; escritório Rua da Assembléia, n. 104, sala 901 - RJ.
UntitledNoêmia Magdalena Homem de Carvalho, proprietária, e seu marido Silviano Homem de Carvalho, funcionário público,eram ambos de nacionalidade brasileira e residentes à Avenia 28 de Setembo, Vila Isabel - RJ. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Imposto de Renda, por lhes cobrar Imposto sobre Lucro Imobiliário referente a venda de imóvel, obtido pelos impetrantes por herança e, portanto, isento do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu o mandado de segurança impetrado. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros negaram provimento ao recurso, sob a relatoria do Ministro Henrique D´Ávila. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958; Escritura de Promessa de Venda, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1958; Certificado de Registro de Imóvel, Oficial Luís Gonzaga Novelli Junior - RJ, 1958; Certificado de não lavratura de Escritura, 1958; Impresso Fichário Decimal de Jurisprudência, Março de 1958; Traslado de Auto de Inventário de bens deixados por Nicolau Magdalena, 1958; Custa Processual, 1959; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 36773; Lei nº 3470; Decreto-lei nº 9330.
UntitledA autora, mulher, e seu marido, eram ambos de nacionalidade brasileira e com estado civil casado, a primeira de prendas domésticas e o segundo comerciante. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. A primeira suplicante obteve um imóvel de seu pai, por herança, e foi impedida de fazer a escritura definitiva de compra e venda, pois o Imposto sobre o Lucro Imobiliário foi exigido. Contudo, tal exigência seria indevida, pois o Imóvel foi adquirido por sucessão hereditária. Assim, os impetrantes requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daqueles tributos. O juiz denegou a medida liminar e não concedeu a segurança. 2 Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1959; Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959; Traslado de Certidão de Casamento, 1963; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 18º Ofício, 1956; Custas Processuais, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3470 de 1958, artigo 7; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 92.
UntitledOs autores, entre eles profissão industrial, advogado e mulher, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que cobrou indevidamente o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário sobre o valor da venda do imóvel de sua propriedade, adquirido por meio de herança, situado à Rua Benedito Otoni, 77, São Cristovão, Rio de Janeiro. O juiz denegou a segurança. Escritura de promessa de compra e venda, 1959; Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1959; Decreto-lei n° 9330 de 1946; Código Civil, artigo 43; Decreto n° 40702 de 1956; Lei n° 1533 de 1951; Decreto n° 47373 de 1959.
UntitledOs autores, nacionalidade portuguesa, estrangeiros, profissão agricultores, residentes na Ilha do Pico, Açores, Portugal, baseados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, afirmaram que o réu estava lhes cobrando o pagamento do Imposto sobre Lucros Imobiliários pela venda do terreno da Rua Dona Maria, 22, Rio de Janeiro, pelo valor de 332280,00 cruzeiros. Estes alegaram que o referido terreno foi havido por sucessão hereditária de sua tia, Maria Amélia Medeiros e portanto, eram isentos do imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura passada no tabelião Fernando de Azevedo Milanez, rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1955; Código de Processo Civil, artigo 211, decreto-lei 9330 de 1946, lei 154 de 1947, decreto 36597 de 1954.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industrial, residente à Avenida Atlântica, 1786. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O impetrante recebeu, por herança, o espólio do seu avô, o qual incluía diversos imóveis. Contudo, ao tentar a venda, o cartório exigiu o recolhimento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência seria indevida, pois os bens havidos por herança estariam isentos deste imposto. Assim, o autor requereu que as escrituras fossem lavradas independente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. 13 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Traslado de 5 Escritura de Promessa de Compra e Venda, 3º Ofício de Notas, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956, 1960; 18º Ofício de Notas, Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1951; 23º Ofício de Notas, Tabelião Luiz Guaraná, Avenida Presidente Antonio Carlos, 213 - RJ, 1956; Formal de Partilha, 2º Ofício, 1ª Vara de Órfãos e Sucessóes, Distrito Federal, 1957; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1963; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1º Ofício de Notas, Tabelião Marita Silveira Hasse, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 9330 de 1948; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, alegaram que era ilegal a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário, pois seus imóveis haviam sido adquiridos por herança. O juiz concedeu a segurança. Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141 .
Untitled