Os autores são proprietários de imóveis adquiridos por meio de heranças, contudo, desejaram realizar a venda destes a terceiros, mas encontram-se impedidos de assinarem os contratos de compra e venda dos imóveis, pelo fato do réu cobrar-lhes o pagamento do imposto de lucro imobiliário sobre tal transação. Considerando tal exigência de pagamento do referido imposto uma ilegalidade, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de fazê-la. O juiz Astrogildo de Freitas decretou a caducidade das liminares concedida aos impetrantes. Procuração 5, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Henrique Cordeiro Autran, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962; Certidão de Escritura de Promessa de Compra e Venda 2, 1957, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; Registro de Partilha, 1961; Certidão de Escritura de Promessa de Venda; Certidão Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível, 1962; Certidão de Escritura de Cessão de Direitos, 1962; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião João Pinheiro de Carvalho, Rua Dr. Cunha Ferreira, 43, Resende - RJ, 1962; Certidão Espólio de Flávio de Seixas Brouck, 1962; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3 e 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Código Civil, artigo 1572; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto nº 36773, de 13/01/1955; Advogado Clenio Duarte, Avenida Rio Branco, 183 - RJ.
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Os suplicantes, de estado civil desquitados, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, prometeram vender o ímóvel localizado à Rua Piratins, nº 786, o qual havia sido obtido por herança pelos suplicantes. No entanto, no ato de lavratura de escritura definitiva foi-lhes exigido o pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, o que seria inconstitucional, visto que o imóvel foi obtido por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem a escritura lavrada sem o pagamento do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz João de queiroz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que não teve provimento, visto que foi julgado deserto. Cópia de Registro de Imóvel, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960; (2) Procuração, tabelião, Esaú Braga Laranjeira, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei 3470 de 1958; Lei 1533 de 1951.
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