O paciente, profissão negociante ambulante, residente à Praça da República, requer a manutenção de suas posses. Tendo em vista que pagou o imposto de licença e por isso pode exercer a sua profissão, como ratifica a Lei nº 1063 de 31/12/1905. Processo que versa sobre trabalho informal. Acrescem os autos que a Lei nº 1450 de 1912 não tem valor visto que ela foi feita por conselho ilícito e reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. O autor requer mandado de manutenção de posse para poder exercer livremente a sua profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1913; Pública Forma, 1913.
UntitledIMPOSTO SOBRE LICENÇA
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Dossiê/Processo
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1913; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal