IMPÔSTO SOBRE CONSUMO

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              40324 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante de nacionalidade alemã, estado civil solteira, profissão tradutora, residente à Rua Paula Freitas, 32, amparada pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto na mesma cidade por cobrança ilegal do imposto de consumo, aplicado sobre o automóvel adquirido pela impetrante no exterior e o imposto de armazenagem, já que o veículo fora apreendido por não ter pago o primeiro tributo comentado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Henrique D´Ávila, deu-se provimento aos recursos para cassar a segurança. Após recurso em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Vilas Boas, deu-se provimento aos recursos. Procuração 2, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Anexo: Licença Automóvel, em língua alemã, Tradutor Público Fernando Alexander, 1960; Custas Processuais, 1961; Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 7; Lei nº 3244, de 1957, artigo 56; Decreto nº 45422, de 1959; Regulamento do Imposto de Consumo, artigo 124; Advogado Alcino Guedes da Silva e Humberto Gastón Fuxheiter, Avenida W-3, Quadra 35, casa 265, Brasília DF.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública