IMPOSTO PREDIAL

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              BR RJTRF2 7816 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de especialização de bens do casal suplicante na Rua Conde de Irajá, 23, Freguesia da Lagoa, cidade do Rio de Janeiro e Rua Julieta, 7 e 9, Freguesia de Inhauma - RJ, para garantir a responsabilidade como fiel do Tesouro da Estrada de Ferro Central do Brasil, arbitrada no valor de 10:000$000 réis. A avaliação constante do auto foi homologada e a especialização presente foi julgada procedente por sentença. Justificação, 1903, 1904; Recibo 2, Recebedoria da Capital Federal, 1898 e 1901; Certidão Negativa, 1903; Apólice de Seguro, Companhia de Seguros Terrestres, União Commercial dos Varejistas, 1904; Requerimento, 1903; certidão de Registro de Escritura de Venda, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903; escritura de venda de Terreno, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1894; Registro de Pagamento de Imposto de Consumo d´Água, 1903, Imposto Predial, 1903; Auto de Avaliação, 1903; Certidão de registro de pagamento de imposto, 1904.

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              BR RJTRF2 30568 · 4 - Dossiê/Processo · 1965
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora era uma autarquia de previdência social, e financiou, mediante mútuo hipotecário a aquisição feita pelo réu, do apartamento 506 do edifício sito à Rua Bartolomeu Mitre 297 Rio de Janeiro. Em 1955, o réu resgatou seu débito, obteve quitação e vendeu o imóvel a terceiros. Ocorreu que quando o ex-segurado e seu imóvel não tinham mais nenhum vínculo, pagou o imposto predial do apartamento, algumas prestações do seguro contra fogo e seguro de vida do réu, perfazendo o total de Cr$ 7.867,00. Desde então o autor vinha inutilmente tentando localizar o réu para dele haver o pagamento do débito. O suplicante pediu a citação do réu no pagamento do principal, acrescendo de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada extinta, face ao pagamento efetuado pelo réu no valor de 8.025 cruzeiros. certidão referente à débitos, de 08/07/1965; código do processo civil, artigo 931.

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