Os suplicantes, industriais e comerciantes com escritórios na Avenida Rio Branco, 251, Rio de Janeiro, propuseram uma ação para requerer a anulação do contrato proferido pela Junta de Ajuste de Lucros e respectiva notificação da Delegacia Regional do Imposto de Renda, referente a segunda revisão do Impostor de Lucros Extraordinários no exercício de 1956. Os suplicantes negaram que a Delegacia Regional do Imposto de Renda processando a revisão feita pelos suplicantes para pagamento do Imposto de Lucros Extraordinários indevidamente não computou as importações de equipamentos e matéria prima recebidas pela filial no Brasil sem pagamento como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi indeferido. Decreto-Lei 9159; Recibo do Imposto de Renda de 1956; procuração passada no tabelião Márcio Gomes de Lemos, Brasília de 1964.
Sin títuloIMPOSTO DE RENDA
1764 Descripción archivística resultados para IMPOSTO DE RENDA
A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Rua Santa Luzia, 798, Rio de Janeiro. Sua declaração de Imposto sobre Lucros Extraordinários do exercício de 1945 chegava ao valor de Cr$ 395.581,90. A Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal julgou a necessidade de mais Cr$ 395.563,80, e ainda recebeu multa de mora de Cr$ 79.112,80, como se tivesse reclamado fora do prazo legal. Pediu-se anulação de decisão da Delegacia referia e anulação de decisão da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, com restituição de depósito. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou a sentença procedente. Parte ré apelou para o Supremo Tribunal Federal que deu, em parte, provimento para excluir os juros de mora. Recibo, 1948; Procuração, 1944, 1955; Decreto nº 15028 de 13/03/1944, artigo 45; Código Civil, artigo 125; Decreto-lei nº 5844 de 1943; Decreto-lei nº 9243 de 07/05/1946; Código do Processo Civil, artigo 64.
Sin títuloA autora, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 131, Rio de Janeiro, alegou que em sua declaração do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952 separou verbas de honorários de diretores e gratificações de diretores, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, artigo 43 e 5. A ré, contudo, entendeu que tais verbas não poderiam ser individualizadas, mas sim somadas. A suplicante requereu a anulação do lançamento suplementar e adicional, bem como as multas moratórias. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos. Imposto de Renda, 1955, 1953; Procuração Tabelião Esaú Braga Lasangena, 13o. Ofício, 1945; Lei nº 154 de 1947; Decreto nº 24239.
Sin títuloA suplicante era sociedade com sede a Rua Araújo Porto Alegre nº 56 na cidade do Rio de Janeiro, pediu anulação de atos violadores, sentindo-se ligada por despacho do Diretor do Imposto de Renda e pelo acordão do 1º Conselho de Imóveis de sua propriedade, apresentou balanços e conta de lucros e perdas do ano de 1936, achando-se isenta de imposto de renda naquele exercício. Foi intimada a pagar o valor de 16.725.100 por imposto e multa. Alegou-se incompetência de anuidades administrativas para examinar inconstitucionalidade de leis fiscais A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Diário oficial, de 30/08/1940; imposto de renda, em 31/10/1940 e 10/10/1940; procuração tabelião Werneck Fausto Carmo,64, em 21/10/1931; imposto de licença para localização, em 31/10/1940; balanço da compra geral Imobiliária,em 31/12/1936; código do processo civil, artigo 291; constituição federal, artigo 6º; lei 4625, de 1922 .
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1941; Conta, 1942.
Sin títuloO espólio de Jorge Corrêa Ávila, por seu inventariante José Corrêa Avila, pediu anulação de despacho do Ministro da Fazenda, que reformou o acórdão 20654 do 1o. Conselho de Contribuintes, de modo a obrigar a firma J. Correa Avila & Cia a pagar o imposto de renda sobre lucros, exercício de 1943. O referido imposto já teria sido pago, no valor de CR$ 52802,40, provenientes de aluguéis de prédios. Quaisquer outros rendimentos seriam indevidos, por ter falecido Jorge. Requerem-se restituição de valores depositados, juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Fotocópia Contrato de Sociedade Comercial, 1942; Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/11/1946; Guia para Depósito, 1947; Decreto-lei n° 4178 de 13/03/1942, Decreto-lei n° 5844 de 23/09/1943, Decreto n° 16581 de 04/09/1924, artigo 21, Consolidação de Oswaldo Aranha, artigo 42.
Sin títuloA suplicante, estabelecida à Rua Sete de Setembro, 115, Rio de Janeiro, propôs uma ação contra a suplicada, com o fim de ser anulado o lançamento feito pela Delegacia Regional do Imposto Sobra a Renda, confirmado pelos acórdãos da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, referente aos lucros extraordinários no exercício de 1944. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Jornal Diário Oficial, 1932, 1943; Procuração, 1947, 1956; Escritura, 1942, 1943; Recibo, 1937, 1938; Tabela de Juros, 1932 a 1943; Planta de Terreno e Propriedade; Gráfico; Guia de Recolhimento, 1949.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto Renda, 1937.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda, 1937; Conta 2, 1939 e 1947.
Sin título